PRAZO | 19/01/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Trabalho / Previdência |
PESSOAS OBRIGADAS | Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados. |
FATO GERADOR | Comercialização de produtos rurais no mês de dezembro/2017. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, opção Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 8.212, de 24-7-91 – artigo 25 (Portal COAD), Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 – artigos 78 e 80 (Portal COAD), Ato Declaratório Executivo 46 Codac, de 11-7-2013 (Fascículo 29/2013). |
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