PRAZO | 22/01/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Imposto de Renda |
PESSOAS OBRIGADAS | A empresa contratada para construir ou reformar creches e pré-escolas que optou pelo RET instituído pelos artigos 24 e 25 da Lei 12.715/2012, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à construção ou reforma. |
FATO GERADOR | Receita auferida pela construtora em virtude da realização da referida construção ou reforma, no mês de dezembro/2017. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 12.715, de 17-9-2012 – artigos 24 a 27 (Fascículo 38/2012), Instrução Normativa 1.435 RFB, de 30-12-2013 – artigos 17 a 21 (Fascículo 01/2014). |
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