PRAZO | 31/01/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Simples Nacional |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas jurídicas, já constituídas em 2017, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, que desejarem optar pelo Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2018. |
OBSERVAÇãO | A opção deverá ser feita por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigo 16, caput e § 2º (Portal COAD), Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 – artigo 6º, caput e § 1º (Portal COAD). |
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