x

Preparado para o PPP ???

30/01/2004 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Preparado para o PPP ???

Poxa, quantas dúvidas! Que profissão difícil esta nossa hein?! Ser contador hoje em dia é complicado. A cada dia que passa uma série de mudanças ocorrem. Junto com um novo dia nascem manchetes onde ilustram: IN nº "tal" referente a ..., Dec "x" alterado devido.....!!!
Agora, o que está deixando o pessoal de "cabelo em pé" mesmo, é o tal de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A dificuldade e complexidade apresentada pela Previdência Social referente aos esclarecimentos dados ao assunto é tamanha, que certo dia desses um colega foi até o posto central (INSS) de Porto Alegre para informar-se melhor sobre o assunto e voltou indignado e com mais dúvidas ainda. Primeiramente, ele contando-me, enfrentou uma fila para informações que ia quase até o Mercado Público, independente do assunto que o indivíduo necessitasse de auxílio, depois o forneceram uma "ficha" que o acompanhou por um período de mais ou menos umas duas horas, que com muita sorte ainda esperou sentado; e por último, o tão desejado e esperado atendimento. Quando o colega começou a "indagação" sobre o tal PPP, a atendente ficou pasma e olhando-o perguntou:
- O que é isso?
Neste momento o caro colega sentiu vontade de se atirar dali mesmo, da janela mais próxima!!! Depois de duas horas esperando, ouvir isso de alguém que está sendo pago pra te informar, além de te atender com uma completa má vontade te dizer que não sabe o que é!?! Poxa é de indignar!!!
Com tamanha indignação resolvi escrever sobre este assunto que tanto intriga e deixa em dúvida os demais colegas da classe contábil "leitora".
Primeiro, chega de termos técnicos, não agüentamos mais pápápá pipipi, queremos saber o que é o PPP!!!
O PPP, nada mais é do que o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ele será por completo, o RESUMO do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que é realizado a partir dos dados levantados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Estes programas serão realizados através de profissionais especializados e com real entendimento sobre o assunto, serão elaborados por engenheiro de segurança no trabalho ou médico do trabalho.
Pra quem não sabe, o PPRA é um programa que é elaborado visando o conhecimento na identificação e gerenciamento dos riscos ambientais, com o intuito de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O PCMSO é o programa de caráter preventivo, o qual previne as ações de saúde que serão adotadas pela empresa, verificando se existe agravos a saúde do colaborador gerado por doenças profissionais ou a danos irreversíveis ocasionados pelas mesmas.O LTCAT é um resumo do que é o PPRA e PCMSO. O LTCAT faz uma análise global sobre estes dois programas citados, portanto, é parte dos dois.
Sendo o PPP um resumo do LTCAT, convenhamos que, se você já tem o LTCAT, é só transcrever os dados ao formulário do PPP!!! Fácil.
Se você ainda não possui os programas PPRA, PCMSO, precisarás contratar o serviço de um profissional na área (Engenheiro ou Médico do Trabalho).
Nesta primeira fase de implantação do PPP, serão exigidos os formulários somente para aquelas empresas que possuírem agentes nocivos e prejudiciais a saúde do trabalhador. Devendo estas empresas quando no ato da demissão do trabalhador, fornecer ao mesmo o formulário do PPP, legalmente analisado (pelo Médico do Trabalho) e assinado pelo responsável da mesma. Esta "entrega" do formulário será formalizada através de um recibo, da empresa para com o trabalhador, certificando-se para fins de arquivo que realmente o entregou. Este recibo deverá ser mantido arquivado na empresa num período de vinte anos.
Numa segunda fase, a implantação do PPP se dará para todas as empresas, independente de seus ramos de atividade e exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador! Nesta fase a entrega acontecerá por meio magnético, semelhante ao da GFIP, que por nós já é conhecida.

Só pra lembrar:

Caso o PPP não seja elaborado, não esteja atualizado, não haja comprovante de entrega ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho, não preencha as formalidades legais, a caso contenha informação adversa da realidade ou que haja discordância com informações contidas no LTCAT:
A MULTA: Varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, conforme Decreto 4.862 de 21 de Outubro de 2003, publicado no DOU em 22/09/2003, alínea "o" inciso II, art.283 do RPS.

Sugestão:

Vamos lá empresário, vamos acabar com a cultura do "deixa que faço depois", se sua empresa neste momento não está obrigada à entrega do PPP, vá viabilizando a implantação dos programas (PPRA e PCMSO) hoje mesmo. Quando chegar na segunda etapa e chegar sua vez de entregar, você estará tranqüilo e bem preparado para enfrentar a situação. Começar hoje será mais tranqüilo pelo fato de o mercado ter uma carência muito grande de profissionais nesta área (Engenheiros e Médicos em Segurança do Trabalho). Imagine quando as empresas procurarem loucamente por estes profissionais na fase de "pavor", o que irá acontecer? Você sabe o que acontecerá! Então vamos lá, mãos a obra, ou melhor, ao telefone, contate o mais rápido possível um profissional especializado na área!
Não deixe para amanhã, a Previdência Social quando solicitar a seu empregado o formulário, não vai querer saber do seu pápápá nem do pipipi, vão querer saber é do PPP!

Rodrigo Freitas (Técnico Contábil, CRC/RS 70.097 - Graduando em Ciências Contábeis/ UNISINOS).

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.