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Metanoia contabilística e a teoria pura da Contabilidade

Apresentamos um breve comentário sobre a possibilidade da aplicação da metanoia contabilística no procedimento de cura ou de remoção para as mentes blindadas que não conseguem enxergar e ver além dos ditames da política contábil.

21/01/2013 12:03:50

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Metanoia contabilística e a teoria pura da Contabilidade

Apresentamos uma breve análise sobre a figura: metanoia contabilística, que representa o florão da teoria pura da contabilidade, uma vez que a metanoia denota um processo de reforma na maneira de pensar e ver o patrimônio, que é o objeto da contabilidade, substituindo a falsa premissa de como deve ser o patrimônio, por uma premissa verdadeira, ou seja, como é o patrimônio, portanto, este processo de reforma mental afasta as falácias[1] e os sofistas[2], sendo uma forma de autocura e uma proposta de explicação para a teoria pura da contabilidade e de outras teorias como a da essência sobre a forma. À premissa falsa ou uma ilusão em relação ao patrimônio, seguir-se-ia uma reconstrução positiva à luz de um raciocínio lógico contábil, ou seja, a "cura". Assim, a metanoia seria um processo potencialmente produtivo e construtivo de valorimetria dos itens patrimoniais, do estudo das patologias[3], da função[4], do objeto[5] e do objetivo[6] da contabilidade, pari passu, a teoria do valor[7] aplicada à contabilidade. É este fenômeno, a metanoia, uma das práticas preconizadas, no âmbito da aprendizagem da teoria contábil.

E para este processo de metanoia, propõe-se o chamado procedimento de três estágios sendo eles:
1 – O desbloqueio das ideias pré-concebidas, mediante a ruptura com as práticas até então utilizadas;

2 – A mudança que representa a consciência da situação patrimonial, mediante uma adoção de novos e verdadeiros valores, como é o patrimônio em sua verdade real e não, na verdade formal;

3 – A conscientização da verdade, que se dá pela interiorização dos novos conhecimentos.

É atribuída a Albert Einstein a seguinte máxima: quando uma mente se expande por absorver novos conhecimentos, jamais diminui de tamanho ou retorna ao seu estado original, e a metanoia denota este crescimento da mente.

Quando os contadores renovam os seus conhecimentos, a ciência inova. Da mudança da maneira de pensar que parte de uma doutrina de vanguarda e da ciência aos contadores da verdade, nasce a possibilidade da construção de uma nova cultura científica sustentada na realidade da lógica e no aprendizado contínuo. A
metanoia existe para saciar a sede científica dos contadores que desejam construir e manter uma ciência pura e liberta de dogmas e impurezas; empreende um novo e correto jeito contabilístico de pensar e fazer a escrituração e os relatos contábeis.

 


[1] Falácia – na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo a falácia é algo invalidado. Deve ser
afastada terminantemente, pelo perito. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público, apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência.

[2] Sofista Contábil – é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo
comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte
de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade.

[3] Patologia Contábil – representa o estudo das anormalidades que se verificam no desenvolvimento da ciência da contabilidade e da política contábil. Portanto, revela todo o processo destrutivo, deliberado ou não, culpa (ilícito) ou dolo (delito), que modifica a construção da contabilidade e seu funcionamento, quanto à convicção dos atos e fatos contábeis ou negócios jurídicos, evidenciando as suas consequências, que são as deformações. Estas deformações pertencem ao âmbito da patologia, que vai se ocupar dos vícios, erros, dolos, ignorância, má interpretação das normas legais trabalhistas, societárias, tributárias ou de qualquer uma das vertentes do direito ou da contabilidade. A patologia se reflete robustamente tanto na ciência jurídica como na contábil, para fins de terapia de prumo e de nível ético-moral. Revela o ânimo do ilícito, dolo ou simples ignorância, quando apresenta a clara, verdadeira e real situação dos direitos, obrigações e a situação líquida de um patrimônio.

[4] Função da Contabilidade – a função da contabilidade pode ser considerada como cada uma das grandes divisões das funções sistêmicas do neopatrimonialismo, defendidas por Antônio Lopes de Sá, na consecução dos objetivos da contabilidade. Dentro da função da contabilidade, inclui-se também uma contribuição objetiva à realização dos processos sociais de uma célula social, como uma adaptação de metas diante de uma recessão, depressão ou estagnação econômica, ou a implantação de um programa de elisão fiscal, ou de governança corporativa. Na função da contabilidade habita uma relação de interdependência relativa entre o seu objeto, finalidade e objetivo.

[5] CONTABILIDADE OBJETO – o objeto da contabilidade, em termos tradicionais, é o patrimônio e, em termos contemporâneos, a riqueza; no seu sentido amplo, produção, geração e manutenção da propriedade e a sua função social. Neste sentido, tendo como objeto a riqueza aziendal, visualizamos uma relação necessária com a ciência jurídica, pois, segundo Petrenco, “O Patrimônio é visto de forma diferente para diversas ciências; na visão jurídica é considerado como o conjunto de objetos de direito e de obrigações e, economicamente, é observado como riqueza, ou seja, é um bem suscetível de atender às necessidades de uma coletividade”.


[6] CONTABILIDADE OBJETIVO – é o registro da movimentação, da geração e distribuição da riqueza das células sociais, além da interpretação, análise e geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais, fazendo com que os bens, direitos e obrigações estejam demonstrados e valorizados dentro das práticas contábeis definidas pela política contábil ou pela ciência contábil. A força que emana da soberania do Estado é capaz de impor o respeito à norma legal.

[7] TEORIA DO VALOR – a teoria do valor foi criado pelo insigne prof. Dr. Lopes; “em contabilidade, o valor é a expressão quantitativa de medida do fenômeno patrimonial. Tal expressão é sempre relativa e pode ser monetária ou simbólica, de referência apenas”.

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