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EFD Social para leigos

Quando surge um novo projeto no âmbito do SPED temos sempre a impressão que somos absolutamente leigos no assunto.

22/01/2013 08:44:17

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EFD Social para leigos

Quando surge um novo projeto no âmbito do SPED temos sempre a impressão que somos absolutamente leigos no assunto. Tomemos como exemplo o caso da EFD Fiscal. Tínhamos os livros em papel, SINTEGRA, GIAS, etc. Ou seja, a versão digital surgiu da versão convencional do papel. No entanto gerou muitos questionamentos a ponto de alguns profissionais acreditarem que “havia mudado tudo”. Depois da edição da EFD PIS/COFINS (atualmente EFD Contribuições), percebeu-se que a obrigação digital anterior era “bicho manso”.

Diante da EFD Social, na minha opinião, avançaremos sobre um novo paradigma. Temos atualmente muitos registros e documentos que lastreiam o pagamento de mão de obra  nas empresas (colaboradores diretos e prestadores de serviços). Isso migrará para o ambiente digital. Para os processos de administração de pessoal haverá uma ruptura. No caso da EFD SOCIAL estamos tratando de gente e não podemos desconsiderar este importante requisito. Em qualquer situação onde envolva pessoas teremos quase sempre os tratamentos distintos nas organizações. Por exemplo, um funcionário vai ao DRH e solicita férias por motivos pessoais para a semana seguinte. A empresa analisa o pedido e o concede prontamente. Sabemos que esta liberalidade da empresa infringe um regramento legal onde o colaborador deve ter ciência mínima de 30 dias através do aviso de férias antes do início da fruição. Será que as empresas continuarão a tolerar este requisito de manutenção de satisfação da equipe ou passarão a observar esta regra com o prejuízo de imagem interna?

Uso deste singelo exemplo como um efeito prático de exercício. Temos inúmeros casos similares onde há interesses da Cia ou de colaboradores com mútua tolerância. Ocorre que regramentos serão previstos na nova escrita de pessoal. No caso do papel, é fácil, através de uma regra no sistema gerar um aviso de férias compatível – colocar a data de trinta prévios. No caso do aviso digital remetido à base nacional do SPED, como se fará para que a data seja a desejada e não a data oficial da transmissão do evento férias?

Este caso lembra-me a inauguração do projeto de NF-e nas empresas. A similaridade não é ocasional. Nos perguntavam como poderiam contemplar um caso ou outro de exceção onde havia alguma liberalidade da empresa em realizar operações de forma distinta no regramento fiscal. Alguns requisitos são intransponíveis, e isso aguça ainda mais as pessoas. Não acreditamos que um problema seja insuperável. O que acontecerá com muitas situações sobre a contratação de pessoal?

O projeto da EFD Social está “no forno”. Algumas informações de projeto, já divulgadas pela própria RFB através do Auditor-fiscal Samuel Kruger, são públicas e merecem atenção, mesmo quando parecem singelas. Outras tantas que não possuem definição. Mas podem, desde já,  ser pensadas pelos contratantes de serviços. Por exemplo, não teremos mais código de cadastro de PIS/PASEP. Qual o efeito nas rotinas das empresas? Cuidado com a simplificação exagerada: nenhum processo interno depende do número do PIS/PASEP? Ótimo, esse é o melhor quadrante. Mas e se houver? Qual o tempo e o impacto de adaptação?

Mais uma vez, como nos demais projetos do SPED, é preciso antecipar-se ao repensar as rotinas da empresa. A propósito a empresa usa a frequência de um mês no outro?!

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