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Substituição Tributária

Pra quem tem dificuldades em entender a Substituição Tributária

12/03/2013 09:54:40

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Substituição Tributária

Vamos imaginar que o Sr. José tem um bar em um local distante, vende refrigerantes a seus clientes, todos nos sabemos que ele não vai emitir Nota Fiscal para cada venda emitida dos refrigerantes, o FISCO também sabe que ele não vai emitir a tal nota fiscal ou cupom fiscal.

Diante de situações o FISCO criou a Substituição Tributária, que funciona da seguinte forma, no momento que a Indústria vender a mercadoria vai calcular o ICMS normal na NF usando o preço venda da Indústria, e vai Calcular na mesma nota o ICMS Substituição usando como base de calculo o valor estimado que o Sr. José vende em seu bar para o consumidor final.

Dessa forma o ICMS já sai da Indústria recolhido antecipado até seu ultimo consumo, não mais precisando ser pago na cadeia intermediarias enquanto estiver na mesma UF, e facilitando a fiscalização que foca nos fabricante ou distribuidor substituto.

O raciocínio é mais ou menos semelhantes para todas as outras mercadorias de Substituição Tributária nada mais é que uma antecipação do ICMS pra o consumidor final.

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