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A EIRELI está facilitando o dia a dia das empresas.

A criação da EIRELI foi uma importante inovação na legislação e mostra claramente o quanto pequenas modificações podem simplificar procedimentos e beneficiar a sociedade.

20/05/2013 15:03:11

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A EIRELI está facilitando o dia a dia das empresas.

O novo modelo societário denominado EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criado através da Lei 12.441/11 está, aos poucos, sendo incorporado e assimilado pelos empresários, que até então, em determinadas situações eram obrigados a recorrer a algum parente ou amigo, com a subscrição de apenas uma cota para constituir a sociedade, mas sem nenhum vínculo com ela.

Para quem nunca teve esse tipo de problema isso pode parecer irrelevante, mas quem já sentiu na pele as dificuldades de se manter um sócio “emprestado”, tendo que justificar-se sempre que necessitasse de alguma assinatura para renovar um simples cadastro bancário ou para contrair um empréstimo, por exemplo, sabe do que estou falando.

O desconforto é recíproco pois quem participa do quadro societário de uma empresa, mesmo que em posição minoritária, pode ter incômodos desnecessários em caso de má gestão. Ou seja, esse novo modelo proporcionou maior formalização e segurança jurídica para as pessoas.

Para quem não tinha sócio, no caso de pequenas empresas, restava a criação da figura do Empresário Individual, mas que gerava preocupação com a segurança do patrimônio pessoal, que ficava muito exposto aos riscos do negócio. A EIRELI resolveu esse problema, limitando essa responsabilidade ao valor do capital social devidamente integralizado, que nesse caso não poderá ser inferior a 100 (cem) salários mínimos.

Talvez esse valor elevado do capital social seja um dos únicos aspectos negativos desse modelo, pois muitos pequenos negócios não têm necessidade de capital tão alto para operar.

A EIRELI foi uma importante inovação da legislação e mostra claramente o quanto pequenas modificações podem simplificar e beneficiar a sociedade, mas cabe ressaltar que quem constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

No início tivemos algumas dificuldades para montar e formalizar os processos na Junta Comercial, pois ainda hoje em dia há pouco material explicativo disponível, e muitas dúvidas surgiram principalmente na hora de mostrar os benefícios aos nossos clientes, mas atualmente já estamos bem mais ágeis e seguros na apresentação e utilização desse novo modelo. 

A possibilidade de transformação de tipos de sociedade também facilitou bastante o dia a dia dos empresários, que não precisam mais ficar engessados num modelo que não satisfaça mais suas necessidades em determinado momento, ou seja, podem migrar de um modelo a outro sem a necessidade de abrir mão do CNPJ e de todo histórico cadastral mantido com clientes, fornecedores e instituições financeiras ao longo do tempo.

Ainda falando sobre os modelos societários, talvez a única situação que mereça um pouco mais de discussão de nossos legisladores é a impossibilidade de criação de sociedade de cotas limitadas entre cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens, criando situações estranhas, quando os dois trabalham no empreendimento e um deles têm que ser registrado como funcionário, por exemplo, para poder justificar sua renda, quando na realidade é sócio de fato.

Enfim, estamos avançando em determinadas áreas, mas ainda temos um longo caminho a percorrer para simplificar a dia a dia das empresas, principalmente as pequenas, que tantos benefícios trazem à nossa economia.

 

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