A estonteante velocidade de transformação pela qual o mundo atravessa, em grande parte devido aos rápidos avanços tecnológicos, atinge as empresas com força de um dínamo. Felizmente, isso tornou quase impossível a qualquer companhia escapar do rigor das autoridades tributárias e dos demais órgãos de fiscalização.
Esta nova ordem caminha inexorável, desconstruindo velhas máximas nascidas do caldo cultural de nossa sociedade e celebrizadas pelo jeitinho brasileiro do “tudo posso para chegar aonde quero”; “ eles só pegam os grandes”; “ as demonstrações contábeis são preparadas apenas para o fisco”.
No entanto, uma evidente mudança de paradigma vem ocorrendo entre as companhias brasileiras, desde o estabelecimento das normas internacionais de contabilidade até a corrente implementação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) .
Em 1º de março último este cenário atingiu com mais força o trabalho de auditores, consultores e contadores, com a entrada em vigor da Lei nº 9.613/98, que instituiu novas regras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) , por meio de sua Resolução nº 25, para a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O que já era implícito ficou límpido e transparente, pois ao detectar qualquer indício de fraude do gênero, auditores e consultores contábeis ficaram obrigados a fazer uma denúncia “anônima” ao Conselho.
Essa legislação impõe às empresas de auditoria e consultoria a implantação de melhores controles para que seus clientes evitem negociar com empresas vocacionadas à lavagem dinheiro. Basicamente, leva o País a seguir determinações semelhantes em vigor no resto do mundo.
Trata-se de uma proteção a mais, por exemplo, para evitar que uma pague a outra com dinheiro frio, não documentado e de origem duvidosa, podendo as auditorias e consultorias incorrer no mesmo status de culpa do seu cliente faltoso.
A partir deste panorama, a responsabilidade do profissional aumentou sobremaneira, sendo ele obrigado a avaliar de forma mais profunda o risco na aceitação e continuidade do seu trabalho. Em contrapartida, ao tornar seu crivo mais rígido, ajuda a evitar que o cliente seja laranja em uma aquisição fraudulenta.
Passou ainda a fazer parte de sua missão analisar, sob todas as óticas, não só a empresa, mas também as operações de seus acionistas e administradores. A literatura mundial sobre lavagem de dinheiro é pródiga em exemplos envolvendo a comercialização de bens de alto valor agregado desprovidos de um mercado ativo e objetivo. Obras de arte, criação de equinos de raça, antiguidades e joias encabeçam esta lista.
Sem fazer juízo de valor, até por falta de elementos para tal, é inevitável notar que todas as instituições financeiras alvo de recente intervenção ou liquidação do Banco Central do Brasil tinham seus acionistas e administradores ligados a alguma destas atividades.
O endurecimento da lei propiciará ainda muitas oportunidades de trabalho a auditores e consultores contábeis, já que as empresas terão de redobrar esforços para evitar negócios com as lavadoras de dinheiro. Até mesmo para as operações usuais será necessário criar mecanismos prevenindo o estabelecimento de vínculos com organizações desse tipo.
Paralelamente, aquelas que se acostumaram a utilizar caixa dois, por exemplo, poderão contratar uma auditoria para finalmente legalizar suas atividades.
Com esta nova legislação, fica claro também que o auditor não pode mais se limitar à análise fria de balanços, informando aos executivos e determinando as correções necessárias sempre que encontrar algo errado.
Em meio a todas essas mudanças, torna-se igualmente evidente que o cliente agora necessita realizar um profundo estudo para melhorar seus controles internos e evitar operações com empresas tendentes à ilegalidade.
Embora ainda haja no mercado um misto de medo e desconfiança, é seguro dizer que, na prática, tudo isso é positivo, pois impulsionará a governança corporativa das companhias brasileiras, tornando-as mais sólidas e menos propensas a fraudes internas e externas.
Por fim, ajudará o país a elevar sua confiança diante dos principais players mundiais, proporcionando mais segurança jurídica para os investimentos no Brasil, algo altamente desejável e sem precedentes em nossa história.