x

PA/Belém – RPS: Prazo para transmissão da NFS-e

Qual o prazo para conversão do RPS para NFS-e no município de Belém no Pará?

30/05/2013 21:28:08

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PA/Belém  – RPS: Prazo para transmissão da NFS-e

A Prefeitura do Município de Belém/PA alterou o prazo para conversão do RPS em NFS-e de 5 (cinco) para 10 (dez) dias da prestação de serviços  a partir de 01/04/13, conforme § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009, que assim dispõe:

"§ 2º. O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."

O RPS – é o  Recibo Provisório de Serviços, que pode ser utilizado no eventual impedimento da emissão on line da NFS-e.

Além disso, importante ressaltar que o RPS perderá sua validade transcorrido o prazo legal para conversão em NFS-e.

Lembramos que a emissão da NFS-e é uma obrigação acessória de cumprimento indispensável pelos contribuintes do ISS, em razão da prestação de serviços enumerados no anexo IV da Instrução Normativa n.° 004/2009 do município.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Belém do Pará foi instituída pelo Decreto n.° 59.459/2009 e o  Regulamento do ISS está previsto no Decreto Lei n.° 14.496/78.

Resumo

 Portanto, o prazo para conversão do RPS em NFS-e é:

1) 10 dias -  Prestação de serviços  a partir de 01/04/2013.

2)  05 dias – Prestação de serviços anterior a 01/04/2013.

 Fica aqui nossa dica.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.