A Prefeitura do Município de Belém/PA alterou o prazo para conversão do RPS em NFS-e de 5 (cinco) para 10 (dez) dias da prestação de serviços a partir de 01/04/13, conforme § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009, que assim dispõe:
"§ 2º. O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e."
O RPS – é o Recibo Provisório de Serviços, que pode ser utilizado no eventual impedimento da emissão on line da NFS-e.
Além disso, importante ressaltar que o RPS perderá sua validade transcorrido o prazo legal para conversão em NFS-e.
Lembramos que a emissão da NFS-e é uma obrigação acessória de cumprimento indispensável pelos contribuintes do ISS, em razão da prestação de serviços enumerados no anexo IV da Instrução Normativa n.° 004/2009 do município.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Belém do Pará foi instituída pelo Decreto n.° 59.459/2009 e o Regulamento do ISS está previsto no Decreto Lei n.° 14.496/78.
Resumo
Portanto, o prazo para conversão do RPS em NFS-e é:
1) 10 dias - Prestação de serviços a partir de 01/04/2013.
2) 05 dias – Prestação de serviços anterior a 01/04/2013.
Fica aqui nossa dica.