O projeto NF-e foi criado visando alguns benefícios aos contribuintes e às administrações tributárias. Se de inicio tal iniciativa foi tema de muita desconfiança entre a classe contábil, hoje não temos dúvidas, trata-se de uma realidade em nosso meio. O tema ainda é polemico se olharmos do ponto de vista das justificativas do projeto, principalmente no que diz respeito aos benefícios prometidos aos contribuintes, as administrações tributárias apenas transferiram a obrigação de fiscalizar para as empresas, que se vêem obrigadas a constantemente consultar a autenticidade e veracidade dos dados contidos nas notas fiscais de seus fornecedores. Este assunto rende uma boa discussão, mas este não é o foco deste texto.
Aproveitando-se do ensejo, a ABRASF lançou juntamente a NF-e, o projeto da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Porém, ao que tudo indica, tal projeto vem sofrendo para engrenar, e isso ocorre principalmente devido à falta de harmonia e planejamento, e também ao déficit de nohall das prefeituras para se enquadrar ao processo.
Muitas prefeituras não compraram o padrão ABRASF, o que abriu espaço para a criação de ferramentas secundárias, utilizadas sem nenhum tipo de fiscalização e sem norma que às procedimente. Ou seja, as prefeituras tratam o projeto da forma como bem entendem, e algumas não têm nem interesse em utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica. Grande parcela da culpa por este descaso é também do governo federal, que impôs uma situação aos Estados e deixou de lado o projeto nos municípios. E mais uma vez quem sofre com isso é o contribuinte, que em muitas circunstâncias fica vendido na situação, a mercê de legislações mal elaboradas pelas administrações municipais.
Uma das maiores dificuldades que temos relacionada ao projeto NFS-e é a falta de controle e de prazos por parte das prefeituras. Se por um lado, com a NF-e (produtos) temos garantia e segurança nas operações registradas, uma vez que o processo de emissão está bem amarrado ao SPED, por outro lado, a NFS-e não nos da garantia nenhuma de credibilidade nas informações. O cancelamento de nota fiscal de serviço eletrônica, por exemplo, tem se tornado uma grande dor de cabeça na escrituração contábil dos prestadores e destinatários dos serviços. Se antes o emissor da nota fiscal necessitava da primeira via do documento para realizar o cancelamento, hoje basta que o mesmo comunique a prefeitura, e pronto: nota cancelada. Além disso, muitos destes sistemas permitem o cancelamento a qualquer momento. O fato é que não temos como ficar consultando notas fiscais eternamente nos sistemas das prefeituras, o que torna a NFS-e um perigo em nossos registros. A bomba fica armada, pronta para explodir no colo dos contabilistas; escrituramos as notas, retemos e creditamos impostos, entregamos SPED´s, tudo acreditando na boa fé do prestador e das prefeituras. Após algum tempo, com um pouco de sorte, recebemos a noticia de que a nota fiscal foi cancelada; quando utilizo o termo “com um pouco de sorte”, me refiro ao fato de que a percepção do ocorrido pode chegar somente junto a uma intimação da RFB informando que creditamos impostos (PIS e COFINS) de documentos cancelados.
E agora? O que fazer? A resposta é simples, porém o processo é trabalhoso: retificar todas as declarações onde conste a NFS-e cancelada e pagar possíveis diferenças de apuração de impostos, acrescido de multas e juros. Grande parte dos contadores tem aí um grande problema, como explicar isto ao cliente? Muitos “empresários” vêm o contador como um simples emissor de guias, e quando se fala em multas e juros sobre recolhimentos de impostos a culpa recai sobre seus contadores. Enquanto não for exigido o mínimo grau de conhecimento da ciência contábil por parte dos empresários, torna-se impossível explicar uma situação como esta ao empreendedor. Vemos aí que o problema está nas duas pontas, o “empresário” que cancela a nota fiscal sem se preocupar com a escrituração do seu cliente, e também o empresário que recebe, escritura e passa para sua contabilidade uma nota fiscal cancelada. Tudo isso ocorrendo sob a vista grossa dos fiscos municipais, que se preocupam somente em arrecadar seu mísero ISSQN, e se por falha de procedimentos, vier a receber duas vezes o valor do imposto sobre a mesma prestação de serviço, ótimo, significa um pouco mais de esmola em sua caixinha.
Sabemos muito bem que o poder de administração fazendária das prefeituras é muito menor do que nos Estados, uma vez que estas praticamente não sofrem fiscalização da união e nem são alvos constantes de tribunais de contas. Sendo assim, a cada quatro anos temos uma renovação no quadro de secretários e funcionários nos gabinetes municipais, e estes trabalham apenas em seu benefício, utilizando a máquina pública como instrumento de ascensão na sociedade. Não estou dizendo que isto não acontece em outros âmbitos de governo, e nem que se trata de uma regra para todas as prefeituras, mas são tendências causadas pela facilidade de manipulação nas administrações municipais. Talvez por isso o projeto tenha se tornado um grande fracasso e nós vamos pagando a conta, tanto de um lado, como do outro.