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Liminar Inédita da Justiça Federal Beneficia Estudantes do Curso Técnico de Contabilidade

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de realizarem o 1° Exame de Suficiência de 2013 sem tem efetivamente concluído seu respectivo curso técnico.

14/06/2013 14:00

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Liminar Inédita da Justiça Federal Beneficia Estudantes do Curso Técnico de Contabilidade

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista, no dia 18.03.2013, conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de São Paulo o direito de realizarem o “1° Exame de Suficiência de 2013” para obtenção de registro profissional no CRC/SP, sem que houvesse necessidade de já terem concluído seu respectivo curso técnico.

Todo problema se deve em virtude do referido Edital exigir que os alunos optantes pela realização da prova de Técnico de Contabilidade, já tivessem efetivamente concluído seu curso, ou seja,  já estivessem devidamente formados para aí então se tornarem aptos em participarem do Exame de Suficiência.

O caso em questão levava em conta alunos que estavam na iminência de concluírem seu curso técnico de contabilidade e em virtude disso estavam impedidos, segundo termos do Edital, de realizarem a prova gerando assim prejuízo aos mesmos, tendo em vista se tratar de um exame que ocorre, somente, duas vezes ao ano.

Ao ingressarem no Poder Judiciário, o Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança, entendeu haver uma afronta ao princípio da isonomia, bem como existência de uma desproporcionalidade doprazo elastecido - dois anos após a publicação do resultado do exame - concedido aos candidatos aprovados para que requeiram o registro profissional.”

A mencionada “afronta ao princípio da isonomia” se deve pelo fato de que somente os alunos de graduação em Ciências Contábeis possuem direito de realizarem o Exame de Suficiência, no último ano da faculdade, garantindo para que em havendo sua aprovação possam apresentar, depois de fomados, os documentos para registro nos quadros oficiais do CRC-SP.

Após autorização judicial, mediante liminar, também foi estendido esse direito conferido aos alunos da graduação para os alunos dos cursos técnicos, assegurando a estes candidatos o direito de se inscreverem no Exame de Suficiência independentemente da comprovação de conclusão do curso de "Técnico em Contabilidade", concedendo direito de apresentarem os documentos e certificados de conclusão de curso, no prazo de 02 (dois) anos após realização da prova.

Este caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” sendo um dos seus sócios, o Dr. André Fausto Soares, um dos participantes deste Exame de Suficiência.

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