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E Social e a cultura do excesso de Jornada de trabalho

Os costumes errôneos desenvolvidos ao longo do tempo por algumas empresas, somada a falta de uma fiscalização atuante, geram diversos aspectos que precisam ser trabalhados e analisados com o intuito de se adequar a nova realidade

14/10/2013 13:31:12

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E Social e a cultura do excesso de Jornada de trabalho

São inúmeras as perspectivas e dúvidas criadas em torno do E SOCIAL, projeto desenvolvido pela receita federal que visa unificar o envio das obrigações acessórias no âmbito da Caixa Econômica federal, Previdência social, Ministério do trabalho e emprego, centralizando as informações prestadas em um único canal.

O que promete o novo projeto:

  • Detalhar as informações da folha de pagamento;
  • Envio das informações em tempo real ( demissões, rescisões; Férias, afastamentos, entre outros);
  • Redução das obrigações acessórias ( CAGED/RAIS/DIRF);
  • Maior Controle na fiscalização das empresas;
  • Acesso por outros órgãos, conforme a competência;
  • Livro de Registro de Empregados Digital;
  • Envio das informações com Assinatura Digital ( E-CPF);
  • Substituição da matricula  CEI pelo CAEPF ( Cadastro de atividades da pessoa física);
  • Substituição do CEI para as obras para o CNO ( Cadastro nacional de obras ) sempre acoplado a um CNPJ ou CPF;
  • Substituição futura do PIS pelo CPF como identificador dos trabalhadores;

Uma das questões que mais se destaca é a premissa de um maior controle da Receita federal do Brasil na fiscalização das empresas e das obrigações provenientes do trabalho, criando um engessamento nas rotinas trabalhistas e uma forte mudança cultural das empresas para o cumprimento rigoroso da legislação.

 Os costumes errôneos desenvolvidos ao longo do tempo por algumas empresas, somada a falta de uma fiscalização atuante, geram diversos aspectos que precisam ser trabalhados e analisados com o intuito de se adequar a nova realidade imposta pelo programa E-social.  

Frente a essa “cultura irregular” desenvolvida por algumas empresas, destacamos a questão da jornada extraordinária de trabalho, conforme rege o Art. 59 da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho;” o que constantemente não é atentado pelas empresas.

Uma possibilidade de administrar a questão de maneira menos dispendiosa é o Banco de horas, no entanto deve se observar as medidas legais cabíveis junto aos sindicatos da categoria, para que o mesmo não sofra descaracterização e consequentemente futuro passivo trabalhista.

Com o cancelamento da Súmula 349 do TST, que dispensava a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, para fins de celebração de acordo ou convenção coletiva de compensação da jornada de trabalho em atividades insalubres. A partir deste cancelamento qualquer prorrogação de jornada insalubre só poderão ser acordadas  mediante licença prévia dos órgãos competentes que avaliarão as características do ambiente de trabalho em higiene e saúde do trabalhador.

 Frente a estas nova disciplina no cumprimento das  rotinas do departamento pessoal, as horas extraordinárias e o Banco de horas são apenas alguns exemplos da legislação a serem seguidas, diante dos diversos aspectos legais e errôneos desenvolvidos ao longo tempo por algumas empresas. A partir de 2014, com a implantação do E SOCIAL, o envio incorreto de qualquer informação divergente a legislação emitirá automaticamente multas pelas infrações, podendo essa ter seu valor aumentado em caso de reincidência, a qual neste caso especifico de infração por excesso de jornada de trabalho pode variar de R$ 40,25 a R$ 4.025,33.

Salientado que os órgãos competentes, incluindo Previdência Social, Caixa Econômica  Federal e Sindicatos, ficarão atentos as emissões constantes de multas por infrações, isso aumentará a visibilidade da empresa para uma futura averiguação em suas rotinas trabalhistas.  Como por exemplo o Ministério do trabalho, passará a fiscalizar não só  no âmbito presencial, mas também com fiscalizações online através do sistema E social.

Assim, em se tratando de atividade insalubre, qualquer prorrogação de jornada de trabalho, deve ser

É necessário avaliar como será a gestão se sua empresa frente a esse novo desafio, seus colaboradores estão preparados?

A busca pela boa gestão com planejamento de processos, cercada por profissionais qualificados e atualizados para este novo desafio será o diferencial para enfrentar a fiscalização ágil que chega junto com o E Social.

 

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