O Conselho Federal de Contabilidade, na publicação da resolução de n° 1.457/2013, acrescenta nos contratos de prestação de serviços contábeis a obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração para cada encerramento de período contábil. Ela só precisará estar estipulada nos contratos de prestação de serviço com novos clientes ou quando ocorrer renovação de contrato.
A Carta de Responsabilidade da Administração é um documento emitido pela empresa para o escritório que está prestando o serviços alegando que todas as informações e documentos repassados e para a realização da escrituração contábil, obrigações acessórias, apuração de impostos, arquivos eletrônicos para atender ao fisco, estar realizando a parte trabalhista, contem informações verdadeiras assumindo para si a responsabilidade caso ocorre fraude em algum documento.
Muitos empresários vão alegar que ao emitir este documento vão tirar a responsabilidade dos contadores, que na verdade não vai. Este documento é uma forma de estar protegendo os contadores de manipulações de documentos, fraude e até sonegação de impostos, porque quando há uma falha de escrituração errada de documento o contador é o responsável sem duvidas, mais quando esse documento é falso quem é o verdadeiro culpado? .
Quando tem algum escândalo envolvendo sonegação de impostos ou fraude, sempre sobra para os contadores, pois é ele que assina junto com o administrador o livro diário que está contido toda movimentação da empresa e as demonstrações contábeis, por fazer a escrituração contábil e ainda realiza a apuração dos impostos a culpa vai automaticamente para o contador, até que prove que não esteve envolvido com os fatos já e tarde e sua imagem foi manchada em alguma manchete.
Com a obrigação da Carta de Responsabilidade vai ser uma forma das empresas contábeis estar se protegendo de documentos forjados e de informações falsas que seus cliente vem a passar, então vamos já conscientizar os empresários que terão que emitir este documento e que ele não tira a responsabilidade do contador perante as suas obrigações.
O modelo de Carta de Adminitração está em anexo na resolução n°1.457/2013 que você pode encontrar no site do Conselho Federal de Contabilidade.