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O receio de cobrar o honorário justo

Frequentemente somos questionados sobre a tabela referencial de honorários e sempre informamos aos nossos associados que não há amparo legal para a elaboração de uma "tabela".

14/02/2014 09:56

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O receio de cobrar o honorário justo

Frequentemente somos questionados sobre a tabela referencial de honorários e sempre informamos aos nossos associados que não há amparo legal para a elaboração de uma "tabela". Mesmo porque nossos serviços possuem particularidades que não merecem ser tabeladas.

Ainda assim, em nome de um parâmetro de mercado, em 2011 as entidades contábeis de Santa Catarina contrataram um renomado Instituto de Pesquisas para que levantasse informações sobre as bases e valores de honorários em cada região e esta pesquisa tem sido atualizada anualmente e servido como referência àqueles que pretendem compreender o comportamento do mercado em sua região.

Muito além de um referencial de mercado, a valorização profissional passa por uma conscientização de toda a classe contábil sobre as responsabilidades inerentes ao profissional da contabilidade que estão estabelecidas no Código Civil e nas Resoluções do CFC.

Estamos próximos de um período de grande volume de trabalho, especialmente nas empresas de contabilidade. Os meses de março e abril são marcados pela Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É um momento onde nos é imputado o dever de auxiliar cada cidadão a prestar contas da sua renda e apurar os seus impostos, usufruindo dos benefícios concedidos em Lei.  E não são raras as vezes que vemos colegas assumindo essa responsabilidade a um custo incompatível com o conhecimento técnico exigível para tal atividade.

É do conhecimento público que há muitos anos a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas deixou de ser o simples preenchimento de formulários e passou a exigir do contribuinte uma análise mais profunda das suas receitas, despesas e investimentos, a fim de possibilitar a redução da carga tributária, usufruindo dos benefícios Legais, sempre levando em consideração o cruzamento de informações entre a Receita Federal, instituições financeiras, imobiliárias, cartórios, operadoras de cartão de crédito e informações da remuneração paga pelas empresas independentemente do porte.

Esta complexa análise requer do contribuinte um profundo conhecimento da legislação tributária específica do IRPF e também de legislações acessórias, exigindo na maioria dos casos, o apoio do profissional de contabilidade.

Neste sentido, necessário analisar a responsabilidade técnica que assumiremos durante cinco anos pelas informações ali transcritas que foram declaradas pelo contribuinte. Certamente seremos acionados administrativa ou judicialmente, caso alguma informação apresente inconsistência perante a Receita Federal e neste sentido sugiro a seguinte reflexão do colega leitor:

"O honorário que será cobrado neste ano, considera o investimento de tempo exigido do profissional da contabilidade na busca constante por atualização profissional e tecnológica, bem como a responsabilidade técnica assumida pelo trabalho desenvolvido?"

Se demonstrado o conhecimento técnico e a segurança no tratamento  das informações, certamente o cliente - sentindo-se seguro - não se negará a investir para ter a tranquilidade de uma prestação de contas eficiente e correta com o "Leão", seguro de que está pagando apenas o imposto efetivamente devido.

Fica, portanto, o questionamento e um desejo de bons estudos e bom trabalho a todos os colegas contadores e empresários da contabilidade.

*Fernando Baldissera é contador formado pela UFSC, Bacharel em Direito pela UNIVALI, empresário contábil há mais de 10 anos e Presidente do Sescon Grande Florianópolis.

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