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Métodos de Depreciação

1 MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO Com as alterações impostas pelo comitê de pronunciamento contábil, aprovado pela comissão de valores imobiliários (CVM) alteram as regras do imobilizado.

13/03/2014 21:31:40

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Métodos de Depreciação

Com as alterações impostas pelo comitê de pronunciamento contábil, aprovado pela comissão de valores imobiliários (CVM) alteram as regras do imobilizado. A nova forma modifica os cálculos da depreciação do ativo imobilizado. Nesse novo tempo empresa deverá primeiramente estipular por meio de cálculos os prazos estimados para depreciação, e informar por meio estimativa o valor residual após a depreciação.

De fato o valor residual apurado é o valor que se espera obter na venda do bem. Repiso a matéria no intuito de chamar a atenção ao tratamento dado a depreciação, após alterações da Lei nº. 6.404/76 da pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08. Com a simples leitura da lei observamos que o valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. “Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável”. Seguindo por esse caminho, o nosso trabalho não aborda o quesito valor residual devido a sua insignifacania econômica.

Conforme leitura dos artigos 176, § 5º, inciso IV, alínea a, Art. 183, inciso V e § 2º, alínea a, obtemos a informação que os principais critérios dos cálculos de depreciação devem ser informados através de notas explicativas, que nos balanço, os elementos do ativo serão avaliados conforme os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.

Que A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Do enunciado deduzimos que a depreciação é um fenômeno natural aplicado exclusivamente aos bens que estão em atividade, que acarreta a diminuição dos valores dos bens registrados no ativo imobilizado. Tem como partida o desgaste ou a perda da utilidade, pelo uso ação da natureza e obsolescência.

Observando por outro ângulo, deduzimos que se o bem não estiver em uso não sofrerá depreciação, permanecendo os seus registros contábeis inalterados. Vale ressaltar que não serão depreciados os seguintes bens registrados no ativo imobilizado: 1. Terrenos, salvo para os gastos com melhoramentos 2. Bens que aumentam o valor com o passar do tempo. Exemplo: obras de arte, etc. 3. Bens que são amortizados ou exauridos. Ex: Minas, lavouras, contratos, direitos de propriedade, marcas e patentes. 4. Prédios e construções não alugados nem utilizados por seus proprietários na produção, e por fim, temos aquele destinado para venda. É entendimento remansoso na doutrina que os encargos oriundos da depreciação poderão de contabilizados como custo ou despesa.

O divisor de águas está no fato que a depreciação dos ativos, aplicados na produção, será contabilizada como custos, já para os demais bens a contabilização deverá ser feita em contas de despesa operacional.

Temos: D- despesas/custo de depreciação C- depreciação acumulada O momento para o inicio da contabilização da depreciação é aquele em que o bem é posto em funcionamento, até lá o bem fica contabilizado no ativo sem sofrer nenhuma alteração de valor relacionado aos fatores de depreciação. 1.1 Bases para depreciação Para definirmos as bases para a depreciação, é necessário fazer a seguinte soma aritmética: = A base de cálculo da depreciação de um bem: (+) Custo de aquisição do bem (+) Gastos necessários para colocá-lo em funcionamento (+) Acréscimos posteriores (correção monetária ou reavaliação se houver) Exemplificando temos: Aquisição de uma máquina de lavar no valor de R$ 700.000,00 Gastos com alvarás e taxas de R$ 80.000,00 Gastos com reforma do bem R$ 200.000,00 = A base de cálculo da depreciação de um bem: R$ 980.000,00 (+) Custo de aquisição do bem R$ 700.000,00 (+) Gastos necessários para colocá-lo em funcionamento R$ 80.000,00 (+) Acréscimos posteriores R$ 200.000,00 Finalmente após algumas explanações inicias, será possível dissertar sob os métodos de depreciação.

São três os métodos usados no Brasil: • Método linear, também conhecido como da cotas constantes • Método da soma dos dígitos • Método das unidades produzidas MÉTODO LINEAR/ COTAS CONSTANTES consiste em dividir o valor de aquisição do bem a ser depreciado pelo tempo de vida útil, no exemplo acima temos que o valor contabilizado do bem é de R$ 980.000,00, com vida útil de 10 anos, então teremos: 980.000,00/5 = 196.000,00 por ano R$ 196.000,00 é o valor da depreciação que deverá ser debitado na conta de despesa de depreciação ou custos com depreciação no primeiro ano de utilização.

Vejamos como fica: D- despesa/custos com depreciação C – depreciação/custos acumulada R$ 196.000,00 O adjetivo de método linear atribuído ao sistema decorre da sua simplicidade na obtenção dos valores, vale ressaltar que os valores apurados de R$ 196.000,00 será constante durante todo o período de utilização do bem, será linear no tempo, não sofrendo alterações.

SOMA DOS DÍGITOS - para aplicarmos esse método deveremos primeiramente estipular taxas variáveis durante o tempo de vida útil do bem, com o intuito de obtermos o denominador da fração que determinará o valor da cota de depreciação de cada período. Conforme a produtividade esperada o método pode ser decrescente o crescente.

Simplificando, podemos dizer que basta somarmos o número de anos úteis que o bem possui. Vejamos como fica. 1+2+3+4+5 = 15 anos O número 15 encontrado será o denominador da fração que determina a taxa de depreciação aplicada ao caso concreto.

Agora aplicando ao caso, teremos: método da soma dos dígitos com produção decrescente 1º ano 5/15 x 980.000,00 = 326.666,67 2º ano 4/15 x 980.000,00 = 261.333,33 3º ano 3/15 x 980.000,00 = 196.000,00 4º ano 2/15 x 980.000,00 = 130.666,67 5º ano 1/15 x 980.000,00 = 65.333,33 MÉTODO DAS UNIDADES PRODUZIDAS - basicamente devemos estipular a taxa de depreciação, a partir do número de unidades produzidas no período.

Veja o exemplo: Máquina de lavar lençóis em hospital tenha capacidade máxima estima pelo fabricante de lavar 10.000 lençóis por mês. Após o primeiro mês de operação a máquina tenha lavado apenas 780 lençóis, dessa forma obteremos a seguinte taxa de depreciação. 10000 unidades = 100% 780 unidades = x 780*100%/10000= 7,8%

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