A inadimplência na carteira de clientes tem trazido muita dor de cabeça aos empresários, por vezes forçados a também inadimplir com seus fornecedores.
Mas, afinal, o que é a inadimplência? É descumprir os compromissos financeiros nas datas aprazadas. A perda, por sua vez, se constitui quando deixa de existir expectativa real de recebimento, mesmo que tardio. Portanto, o cálculo da inadimplência não inclui as perdas, assim como para calcular o índice de perda não se consideram as inadimplências.
O controle da inadimplência e das perdas deve ser constante, pois o descuido poderá trazer transtornos e até provocar o fim do sonho de um empreendimento.
Não há um índice padrão mundial do que é normal, mas empresários de alguns ramos de atividade costumam fazer pesquisas entre os associados e divulgar posteriormente a média do setor, muitas vezes reconhecido como a máxima aceitável.
Na Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC), que contou com a participação de 191 empresários, 10% apontaram que a inadimplência é um dos pontos fracos em sua empresa. E na questão quanto representa a inadimplência, a média apurada foi de 10,8%. A fórmula proposta para o cálculo do índice de inadimplência é o somatório das pendências vencidas há mais de 30 dias, mas com possibilidades reais de recebimento, depois dividido pelo faturamento do último mês.
Nas conversas com empresários contábeis observamos o medo que têm de perder o cliente, razão pela qual continuam prestando serviços para aqueles que chegam a ultrapassar um ano de honorários atrasados. Os que atrasaram tanto assim provavelmente já não são mais clientes, e para piorar continuam exigindo o serviço. Até quando vamos concordar com isso?
O honorário vencido há três dias já deve ser cobrado – por telefone ou e-mail – e o recebimento deverá aplicar o juro de mercado. Se não forem exigidos juros, naturalmente o cliente que estiver em dificuldades financeiras sempre optará por pagar imediatamente as duplicatas nas quais incidem multas e juros, deixando para segundo plano as que não têm custos adicionais pelo atraso. É a captação de capital de giro mais barata. Para aqueles que não cobram efetivamente acabam ficando para segundo ou terceiro plano.
O contrato de prestação de serviços contábeis deve prever a cláusula de cancelamento automático do contrato em caso de atraso de duas ou três mensalidades, independente de aviso prévio, suspendendo todos os serviços.
O que é melhor: perder um cliente que não paga ou continuar prestando serviços de graça?