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TRIBUTÁRIO

Empreendedorismo tributário

Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais.

24/04/2014 17:08

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Empreendedorismo tributário PIXABAY
Pagar o mínimo possível de impostos sem extrapolar os limites da lei assume um significado maior ainda com a Medida Provisória 627/2013, que altera a legislação tributária relativa aos impostos e contribuições federais. Em síntese, ela revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009 e, com isso, ajusta a legislação tributária à societária, ao estabelecer uma série de mudanças nos métodos de apuração dos tributos a serem recolhidos.

Criaram-se, portanto, plenas condições para as empresas migrarem rumo a um padrão contábil único, caminho sem volta a ser trilhado até 2015, cujo impacto da transição certamente será menor para quem buscar um modelo de planejamento tributário eficaz, compatível com a nova realidade.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recentemente, o eSocial - que unificará as informações eletrônicas de cunho tributário, trabalhista e previdenciário prestadas ao fisco - já haviam se encarregado de mostrar o quanto essas áreas se tornaram estratégicas.

Para quem ainda dúvida, os números da Receita Federal são bem convincentes. Em 2013 foi batido o recorde em valores arrecadados pela fiscalização (R$190,1 bilhões), cifra que supera em 63,5% o resultado do ano anterior. Ao todo foram 329.036 procedimentos de auditoria, sendo 308.622 provenientes de cruzamentos eletrônicos.

Já em 2012 houve 299.901 procedimentos, com 281.921 também referentes à revisão das declarações on line. Que dizer, a maior parte disso tudo aconteceu com uma participação cada vez menor de auditorias em campo, a famosa visita do fiscal de antigamente;

Ao mesmo tempo, surge uma grande oportunidade para quem apostar no empreendedorismo tributário. Em vinte anos de Plano Real, o foco das empresas pouco a pouco foi deixando a diretoria financeira. Hoje, tende a recair sobre outra área das organizações, a fiscal. Não por acaso, aquela encarregada de melhor gerir os aspectos tributários, atualmente já determinantes, e em breve mais ainda para o sucesso ou fracasso de todo negócio, independentemente de seu porte ou natureza.

 (*) Edgar Madruga é coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).

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