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A Importância da data, para efeito do Inicio das Atividades

20/07/2006 00:00:00

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A Importância da data, para efeito do Inicio das Atividades

A partir do momento que empresários se interessarem em se constituir como empresário e optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá analisar de forma contundente a data do inicio de suas atividades.

Prevê o seguinte o art 2º § 1º da Lei 9.317/96 " No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites de que tratam os incisos I e II serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.

Vamos analisar, mediante ao quadro abaixo, uma empresa de prestação de serviços, que teve sua abertura no dia 04/03/2005, como Microempresa, na qual o inciso I do art. 2º determina que : "no ano-calendário, a receita bruta seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)", mas, no transcorrer do ano, especificamente no mês 08, ultrapassou o limite, passando a se enquadrar para efeito de recolhimento como Empresa de Pequeno Porte -EPP.

Meses Receita Bruta Receita Bruta Acumulada Percentual A Recolher

ME

Março 9.192,99 9.192,99 4,50 413,68
Abril 9.855,75 19.048,74 4,50 443,51
Maio 9.976,98 29.025,72 4,50 448,96
Junho 13.850,00 42.875,72 4,50 623,25
Julho 36.691,77 79.567,49 6,00 2.201,51
Agosto 10.432,51 90.000,00 7,50 782,44

EPP

Agosto (2) 67,49 90.067,49 8,10 5,47
Setembro 13.336,08 103.403,57 8,10 1.080,22
Outubro 20.908,34 124.311,91 8,10 1.693,58
Novembro 17.680,00 141.991,91 8,10 1.432,08
Dezembro 12.980,00 154.971,91 8,10 1.051,38
        10.176,08

No caso acima, a proporcionalidade já foi efetuada excluindo conforme o § 1º do art 2º, fração de mês, ficando assim: A contagem para apuração da receita bruta acumulada iniciou-se a partir de 01/04/2005, desta forma, no mês de Agosto, ultrapassou o limite de R$- 90.000,00 (noventa mil reais) como Microempresa, passando a se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte-EPP. Ressalta-se, que para efeito de receita bruta acumulada considera-se o mês de março, em contrapartida não-o é considerado na proporcionalidade.

Essa é mais uma manobra na lei, para favorecer a arrecadação de impostos, mas, os futuros micro e pequenos empresários deve-se atentar para esse detalhe, pois, é de suma importância.

Mazenildo Feliciano Pereira
Contabilista, Bacharel em Direito, Pós Graduado em Direito Tributário e Processo Tributário. Professor na Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas-MS. 28 anos de trabalho na área Fiscal, Contábil, Trabalhista e Tributário.

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