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Lei Complementar nº 128/08, como meio de formalização de empreendedores informais

Os empreendedores informais brasileiros correspondem a uma grande parcela da população ativa de trabalhadores do Brasil, é de suma importância medidas governamentais que supram as necessidades e avancem para a formalidade.

12/05/2014 13:46:21

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Lei Complementar nº 128/08, como meio de formalização de empreendedores informais

O Brasil ainda demora a ter um desenvolvimento pleno, alcançando todas as áreas: social, econômica, juntamente com a política. Um dos principais fatores que proporciona este atraso está na falta de educação de base de qualidade, assim como outros pontos relevantes a ser considerados. A falta de igualdade de uma educação eficiente acaba gerando desigualdade e desinformação, que aliados a fatores como a forte concorrência no mercado atual, avanço tecnológico industrial, e a elevação do padrão de exigência dos consumidores, (RAMALHO, NETO 2009) resultam na diminuição da oferta de empregos formais. Assim, faz emergir os empreendimentos informais e junto os empreendedores informais.

Na busca de renda muitas pessoas se direcionam a abrir seu próprio negócio, na visão de Filion (Apud SOUZA; GUIMARÃES 2006) acabam assumindo algumas características assim como persistência, internalidade (habilidade de assegurar que seus desejos sejam realizados), liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade em utilização de recursos. Tais características são imprescindíveis para a sobrevivência no mercado informacional como o de hoje.

Segundo PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE , (de acordo com o Ministério da Previdência) são aproximadamente 10,8 milhões de brasileiros trabalhando na informalidade, que não contavam com proteção social ou previdenciária. Assim esse setor tornou-se alvo de várias ações públicas, que através da lei complementar nº 128/2008 tenta formalizar o maior número de trabalhadores autônomos para saírem da informalidade e se tornarem Micro Empreendedor Individual – MEI.

O estatuto da microempresa decretado e sancionado em dezembro de 2006 pela Lei Complementar nº 123/06, em seu art. 68 já mencionava a figura do MEI, sendo tratado como Pequeno Empresário:

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

            A Lei Complementar nº 123/06 teve alterações significativas, pela Lei Complementar nº 127/07, também pela Lei Complementar nº 128/08 e por último pela Lei Complementar nº133/09. Juntas, as leis mencionadas dão direito legal aos benefícios gerados às Micro Empresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e MEI concretizando o Simples Nacional.

             É importante salientar que ME, EPP e MEI são regimes tributários, onde cada um tem suas características de tributação individualizadas e diferenciadas de acordo com o Simples Nacional.

O tratamento diferenciado garantido pela Lei, torna o empreendedor individual mais forte e competitivo para a sobrevivência no mercado atual, solidificando e gerando confiança à economia interna como um todo.

Segundo FILION (apud SOUZA; GUIMARÃES p17, 2006):

A cultura no Brasil é a do empreendedor espontâneo. Este está onipresente. Ele só precisa de estímulo, como uma flor precisa do sol e de um pouco de água para brotar na primavera. O Brasil está sentado em cima de uma das maiores riquezas naturais do mundo, ainda relativamente pouco explorada: o potencial empreendedor dos brasileiros. Creio que o Brasil é atualmente um dos países onde poderia haver grande explosão empreendedora.

Portanto a LC nº 128/08 contribuiu para a formalização e cadastramento dos empreendedores que já trabalhavam por conta própria. Segundo SEBRAE, são 1,1 milhão de MEI formalizados desde julho 2009 (Segundo da pesquisa EI - UGE - Junho 2011. Recife. SEBRAE, 2011), mostrando o longo caminho a ser trilhado na busca do fortalecimento econômico através das formalizações dos empreendedores informais.

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