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Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? – Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

04/07/2014 11:50:20

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Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? – Simples Nacional

Uma dos assuntos que mais desanimam empreendedores a começar seu negócio são as questões burocráticas e tributárias que envolvem a nova empreitada. É muita regra, norma, processo e manual, que acabam confundindo muitas vezes até profissionais da área.

Entretanto, quando o empreendedor insiste no seu negócio mesmo com esses fantasmas, é necessário que ele tenha em mente a definição do seu regime de tributação. Mas afinal, o que é isso? Esses regimes são enquadramentos onde será definido quais e quanto a empresa irá pagar de tributos.

Atualmente, nosso sistema divide os regimes tributários em três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. E a partir daqui vamos explicar o significado de cada um.


Tributação pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere oart. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

·no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

·no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Cabe informar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. É necessário observar que, de acordo com o tipo de atividade, é que haverá a inclusão dos tributos e contribuições acima para o cálculo do imposto único do Simples Nacional. Por exemplo, se a receita é de comércio, não teremos o ISS (Imposto sobre Serviços) no percentual do Simples Nacional e, assim por diante.

É importante saber que para optar pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário, sempre baseado na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.

A opção pelo Simples Nacional terá como prazo final, para empresas já constituídas, o último dia útil de janeiro de cada ano, retroagindo a primeiro de janeiro do próprio ano.


E-Fiscal

Diante disso, de tantas regras e procedimentos necessários para regularizar e optar pelo melhor regime de tributação para a empresa, o gestor pode se sentir desanimado. Afinal, todas elas podem parecem feitas para confundir.

Porém, a Studio Fiscal oferece um meio para auxilia-lo a dar o primeiro passo. Foi desenvolvido e lançado o aplicativo E-Fiscal (Link:http://www.studioefiscal.com.br/rt.aspx ) com a finalidade de auxiliar o empresário a definir em poucos passos qual o melhor regime de tributação para a sua empresa.

Primeiramente, o interessado deve optar pelo segmento de atuação da sua empresa, dentre os quais estão disponíveis: transportadoras, indústria, supermercados, automotivos, construção civil, atacadistas, revendedoras, terceirizados e advogados.

No passo seguinte, é necessário optar entre um resultado simplificado e o completo. Ambos são grátis, sendo a única diferença os dados fornecidos no software.

Por fim, após a análise dos dados fornecidos será demonstrado o melhor regime de tributação para a empresa. Ou seja, apontará se ela deve ser enquadrada no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples.

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