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Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? – Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

07/07/2014 15:18:22

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Qual o melhor regime de tributação para sua empresa? – Lucro Presumido

lucro presumido


Uma dos assuntos que mais desanimam empreendedores a começar seu negócio são as questões burocráticas e tributárias que envolvem a nova empreitada. É muita regra, norma, processo e manual, que acabam confundindo muitas vezes até profissionais da área.

Entretanto, quando o empreendedor insiste no seu negócio mesmo com esses fantasmas, é necessário que ele tenha em mente a definição do seu regime de tributação. Mas afinal, o que é isso? Esses regimes são enquadramentos onde será definido quais e quanto a empresa irá pagar de tributos.

Atualmente, nosso sistema divide os regimes tributários em três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. E a partir daqui vamos explicar o significado de cada um.

Tributação pelo lucro presumido

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) . A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

Quando se fala em lucro presumido, a pessoa jurídica que está autorizada a optar à esse regime é aquela cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentosmil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, respeitadas as demais situações previstas na legislação em vigor (Art. 14 da Lei 9.718/98; Lei 12.814/2013).

No regime de lucro presumido a pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

Sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

Sobre o momento para optar pelo regime será necessário ter como base o lucro presumido a ser aplicado em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26). A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°). A opção pela tributação com base no lucro presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, artigo 13, § 1°).

Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.

Período de apuração do Lucro Presumido

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apurações trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

O valor apurado em cada trimestre, seja de IRPJ ou de CSLL, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o que segue:

  1. as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
  2. nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;
  3. o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Obrigações Acessórias

É importante destacar também nesse tema as obrigações acessórias pela qual a pessoa jurídica vinculada nesse regime de tributação, conforme prevê a Lei 8.981/1995, artigo 45:

  1. Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
  2. Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
  3. Em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
  4. Entregar as declarações exigidas pela legislação, tais como: DCTF, DIPJ, entre outras.

E-Fiscal

Diante disso, de tantas regras e procedimentos necessários para regularizar e optar pelo melhor regime de tributação para a empresa, o gestor pode se sentir desanimado. Afinal, todas elas podem parecem feitas para confundir.

Porém, a Studio Fiscal oferece um meio para auxilia-lo a dar o primeiro passo. Foi desenvolvido e lançado o aplicativo E-Fiscal (Link:http://www.studioefiscal.com.br/rt.aspx ) com a finalidade de auxiliar o empresário a definir em poucos passos qual o melhor regime de tributação para a sua empresa.

Primeiramente, o interessado deve optar pelo segmento de atuação da sua empresa, dentre os quais estão disponíveis: transportadoras, indústria, supermercados, automotivos, construção civil, atacadistas, revendedoras, terceirizados e advogados.

No passo seguinte, é necessário optar entre um resultado simplificado e o completo. Ambos são grátis, sendo a única diferença os dados fornecidos no software.

Por fim, após a análise dos dados fornecidos será demonstrado o melhor regime de tributação para a empresa. Ou seja, apontará se ela deve ser enquadrada no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples.

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