x

ECF: Desafio para Contribuintes e Tecnologia (TI)

Com o advento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) há pontos de atenção para as áreas contábeis e de tributação, bem como é uma questão estratégica a escolha do parceiro para implantação de ferramentas de software e consultoria.

11/07/2014 08:06:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ECF:  Desafio para Contribuintes e Tecnologia (TI)

Já prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.

A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.

Há muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.

As bases de informação - os chamados papéis de trabalho - que sustentam a apuração do Lucro Real e as demais fichas da antiga DIPJ, nem sempre tem, dentro dos departamentos contábeis e tributários, o devido aprofundamento e diria até que a devida confiabilidade. Uma primeira mudança que precisa ocorrer imediatamente é em relação a vital importância da confiabilidade e transparência destas bases, pois em caso de erro o questionamento por parte do fisco é certa.

De posse de bases de apuração confiáveis, como estamos falando de uma obrigação acessória digital, vem à necessidade de uma ferramenta de software que possa gerar esta obrigação refletindo com total segurança os números apurados, bem como é necessário um parceiro que tenha conhecimento do processo que será efetuado, bem como das implicações e riscos que a obrigação oferece. Cada vez mais as áreas de tecnologia da informação e contábil/tributária são complementares, e com responsabilidades definidas no cumprimento das obrigações acessórias no prazo e com qualidade.

A partir da entrega da Escrituração Fiscal Digital o foco da RFB estará definitivamente colocado sobre o IR e a Contribuição Social, bem como em operações como o preço de transferência já citado, Serviços e royalties contratados “do” ou “pelo” exterior, e todo o compêndio de informações que serão um verdadeiro raio “x” da empresa.

Não é hora de correr riscos, menos ainda de experiências em rotinas tão delicadas.  Como o título define, é mais um desafio.  Os desafios nos são apresentados para serem vencidos, e o melhor caminho para isto é o planejamento. É hora de treinamento de pessoal, revisão de rotinas, apurações com qualidade e confiabilidade e parcerias sérias, comprometidas e com conhecimento comprovado.

*Marcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.