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Burocratização da liberação de Alvará e NFS-e no Município de Rondonópolis MT

Para obter o Alvará de licença, o contribuinte deve apresentar uma serie de documentos da empresa, e para se habilitar a emissão da NFS-e, não se aproveita a mesma pasta, apresentando basicamente os mesmo documentos no mesmo órgão, a Prefeitura

11/07/2014 08:14:18

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Burocratização da liberação de Alvará e NFS-e no Município de Rondonópolis MT

Burocratização da liberação de Alvará e NFS-e no Município de Rondonópolis MT

O procedimento para uma empresa obter o Alvará de licença para operação em Rondonópolis, consiste em etapas básicas, sendo a primeira o requerimento de uso do solo. O uso do solo é uma autorização, e tem o intuito de identificar se a atividade pode ser exercida na localidade indicada. Paga se uma taxa de R$ 71,54 para requerer o uso de solo, que leva cerca de 10 dias uteis para ser analisado.

A segunda etapa, no caso de ter o pedido de uso de solo aprovado (deferido), é o preenchimento do BAEC – Boletim de Atividade Econômica. O Documento encontra-se no portal da prefeitura e nada mais é que uma planilha de Excel, que o contribuinte deve baixar e preencher conforme a orientação dos campos apropriados. Após preenchido, o BAEC deve ser assinado pelo contador e pelo sócio representante da empresa, e atualmente exige-se o reconhecimento de firmas.

Ao protocolar o BAEC, o contribuinte deverá anexas os seguintes documentos: Contrato Social e as alterações;  se for o caso, Ata da Assembleia com registro já Junta do Comercio de Mato Grosso – JUCEMAT; Cartão do CNPJ;Cartão da Inscrição Estadual;Comprovante de endereço do local da atividade da empresa (IPTU); termo de cedencia, (se for o caso , este deve ser retirado na Prefeitura); Certidão  de Regularidade do Contador junto ao CRC. No entanto, caso o contribuinte  seja empresa prestadora de serviços e portanto precisará emitir Nota de serviço, (NFS-e) para fins do ISSQN necessitará cumprir mais uma etapa. Eis, pois,  a razão pela qual  escrevo este texto, com o intuito de questionar o procedimento a seguir. Para obter a autorização de emissão da NFS-e,  o contribuinte precisará primeiramente, entrar no site da prefeitura, fazer o cadastro para emissão da NFS-e emitir, assinar, reconhecer firmas; e anexar: Comprovante de endereço; RG e CPF; comprovante da inscrição no CNPJ; Contrato social e as alterações ou alteração consolidada. Ops! Mas estes documentos já estão todos no arquivo da prefeitura, já foram apresentados no momento da Inscrição para obter o Alvará. Por que não aproveitam o mesmo documento, porque não manter um arquivo único dispensando a juntada de novos papéis. Creio que isso ajudaria a evitar acumulo de documentos arquivados, economizaria espaço físico, economizaria tempo do contador e do contribuinte, algumas, arvores seriam poupadas face anão emissão de mais papeis etc... Neste sentido  deveriam seguir o exemplo da SEFAZ do Mato Grosso que saiu na frente e só recebe documentos por arquivo eletrônico. Sobre este assunto discorreremos em uma próxima ocasião.

 

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