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Taxa de Serviços Estaduais (TSE). O Contribuinte paga para trabalhar para o estado.

No estado de Mato Grosso, o contribuinte paga a TSE (taxa de serviços estaduais), para emitir as Guias de Arrecadação do estado. O paradoxo, é que o serviço é feito pelo contribuinte, e o estado cobra por isso

18/07/2014 09:35:31

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Taxa de Serviços Estaduais (TSE). O Contribuinte paga para trabalhar para o estado.

Uma taxa injusta, como se alguma fosse justa, na minha opinião imposta aos contribuintes no Estado de Mato Grosso, de forma unilateral e despótica é a TSE. (Taxa de Serviços estadual) A  Lei 4547/82 é que regulamenta a cobrança da TSE. Sua hipótese  de incidência esta descrita no parágrafo 1º do art.90 da referida Lei, que assevera que A Taxa de Serviços Estaduais - TSE será exigida, inclusive, pela expedição, fornecimento e/ou processamento de documentos pela Fazenda Pública Estadual. O Documento de arrecadação é o DAR-1, utilizado para o pagamento de ICMS, IPVA e multas estaduais entre outros.

Quando nós, contribuintes emitimos um DAR-1 (documento de Arrecadação) pela Internet, pagamos uma TSE equivalente a 10% do valor da UPF/MT. A UPF é a Unidade Padrão Fiscal do Estado de MT  e é atualizada mensalmente, através de portaria. Neste mês de julho, esta fixada em R$ 119,70

Feito esta simples explanação, na certeza de ter sido esclarecedora passo a segunda parte, que consiste no questionamento sobre a legalidade da cobrança desta taxa. Como o estado tem a petulância de cobrar uma taxa de serviços, sendo que o serviço é prestado na verdade pelo contribuinte? Para emitir o Documento de Arrecadação, é preciso usar um computador, ter acesso a internet, ter uma impressora, papel, tinta ou tonner e tempo. Ops! Mas quem prestou serviço neste caso? No meu entendimento, o contribuinte deveria receber, por executar um serviço que o servidor do estado deveria prestar. Eis o paradoxo: O contribuinte trabalha, tem custos para emitir o Documento de Arrecadação, e ainda paga, ao invés de receber por isso. Notadamente  trata se de uma taxa compulsória, pois além de pagar o imposto, temos ainda que pagar pelo trabalho de emissão da Guia, sem ter outra opção. Por que ninguém reclama deste procedimento absurdo, ganancioso e sem ética? Arrisco um palpite: Estas Guias são sempre emitidas pelo contador que as envia para o contribuinte pagar. Conclui se então que o pagador não tem conhecimento que o Documento de Arrecadação contempla este acréscimo. Um Escritório contábil que emite mil guias por mês, engorda o cofre do governo em R$ 11.970,00.

Mas o objetivo deste texto, não é reclamar da máquina estadual, que de forma esperta, pouco ética, diga se de passagem, mas esperta; soube como engordar em alguns milhares de reais, os cofres públicos. Eu questiono a inércia de órgãos que poderiam defender o contribuinte, pois é certo que uma ação isolada, neste caso não produz eficácia. No entanto se peticionada por uma associação, e não citarei neste texto nenhuma,(deixo ao leitor o livre arbítrio) certamente teria forte impacto. É possível que isso já tenha ocorrido no passado, mas se não atingiu o objetivo, poderia voltar novamente ao debate, envolvendo inclusive parlamentares que tem o dever de defender os interesses do povo, velando pela justiça e pela moral.

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