x

Cinco personagens de filmes para o empresário não se espelhar

O cinema já retratou diversos personagens sem escrúpulos e capazes de tudo para obter e alcançar seus objetivos. Normalmente, esses são os vilões das histórias. Mas nem sempre.

22/08/2014 16:24:39

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cinco personagens de filmes para o empresário não se espelhar

Um dos princípios elementares das relações profissionais sem dúvida é a ética e a boa-fé. Porém, num mundo com valores invertidos ou obscuros isso parece não ser mais a regra.  Afinal, que nunca vivenciou alguma relação comercial ou empresarial em que foi "passado pra trás"? Pelo menos sabemos de alguém que sofreu isso. E isso não gera os melhores sentimentos.

O cinema por sua vez já retratou diversos personagens sem escrúpulos e capazes de tudo para obter e alcançar seus objetivos. Normalmente, esses são os vilões das histórias. Mas nem sempre.

Por esse motivo fizemos uma lista com cinco personagens do cinema, atuando no mundo corporativo, que o empresário não deve se espelhar.

Gordon Gekko de Wall Street - Poder e Cobiça (1987)

Um dos personagens inescrupulosos mais emblemáticos do cinema foi interpretado por Michael Douglas. Gekko é um bilionário que fez dinheiro no mundo das finanças, sem se importar com a ética, honestidade e meio ilícito para enriquecer. E pior, para isso usa o jovem e ambicioso corretor Bud Fox (Charlie Sheen) para fazer seu trabalho sujo.

Jordan Belfort de O Lobo de Wall Street (2013)

Baseados em fatos reais, Leonardo DiCaprio interpresta Jordan Belfort, um jovem ambicioso que descobre uma possibilidade fora do pregão: a venda de ações de empresas “pé de chinelo”, algumas que não têm a menor chance de fazer sucesso, vendidas por uma ninharia, mas que geram uma grande comissão ao vendedor. E com talento ele enriquece e abre sua própria corretora, onde as relações profissionais são um tanto questionáveis: festas regadas a sexo, drogas e álcool, sem qualquer senso de moralidade. E isso alcança os negócios, quando, para enriquecer mais passa a utilizar métodos ilícitos como manipulação do mercado para obter seus objetivos.

Meredith Johnson de Assédio sexual (1994)

Demi Moore interpreta Merith Johnson, uma executiva que, ao ter suas investidas sexuais recusadas por um subalterno (Michael Douglas) ameaça o destruir na empresa. Esse filme teve muita repercussão, haja vista o alto índice de funcionários que alegam já terem sofrido algum tipo de assédio (52% segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho).

Blake de O Sucesso a Qualquer Preço (1992)

Esse filme demonstra como não se deve motivar uma equipe. Blake (Alec Baldwin) é o chefe de vendas de uma corretora de imóveis, e para aumentar a produção utiliza métodos questionáveis de motivação. A consequência disso? O tiro sai pela culatra e perde o controle dos vendedores.

Robert Miller de A negociação (2012)

Robert Miller (Richard Gere) é um magnata que para alcançar seus objetivos, se envolve  e envolve todos a sua volta em seus “esquemas”. Pior, chega ao cúmulo de se importar mais com o seu celular do que com um corpo falecido ao seu lado. Como lição desse filme, muitas os vezes o empresário, focado somente em obter seus objetivos ignora seus funcionários, que são o combustível do seu negócio.

Além desses filmes, existem muitos outros filmes com personagens amorais e sem nenhuma ética, e servem de exemplo para não nos espelharmos neles. Por isso, talvez a maior lição que devemos tirar desses filmes é que, apesar de tudo, os fins não justificam os meios.

E você? Lembra de outro filme, cujo personagem não deve servir de exemplo para empresários e executivos? Compartilhe conosco tua dica!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.