Antes de pedir demissão, seja em qualquer tipo de contrato, determinado ou indeterminado, é importante saber quais são os seus direitos. O que vai receber, o que vai indenizar (pagar para a empresa) e se pode ainda receber alguma coisa depois da quitação de suas verbas na rescisão por parte do empregador.
A primeira situação é se posso ou não pedir demissão. Isso não muda! É uma condição geral para qualquer tipo de contrato. O empregado tem o direito de querer se desligar da empresa quando efetivamente decidir.
O pedido de demissão, igualmente ao contrato indeterminado, deverá ser feito através da carta de desligamento a próprio punho pelo empregado.
No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado.
A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias).
Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.
Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego.
Para facilitar o entendimento, principalmente a parte da multa por parte do empregado, daremos um exemplo prático abaixo:
João Carlos
Salário R$ 1.500,00.
Admissão 11/08/2014
Desligamento (pedido de demissão) 17/09/2014
Não fez horas extras durante o contrato (sem médias variáveis como base de cálculo)
Proventos
Saldo Salarial R$ 850,00.
Memória de Cálculo: Último Salário R$ 1.500,00. / 30 * 17
Férias Proporcionais 1/12 avos R$ 125,00.
Memória de Cálculo: Último Salário R$ 1.500,00. / 12 * 1 (avos)
1/3 Férias Proporcionais R$ 41,67.
Memória de Cálculo: Férias Proporcionais R$ 125,00. / 3
13º Salário Proporcional 2/12 avos R$ 250,00.
Descontos
Previdência Social R$ 68,00.
Memória de Cálculo: Saldo Salarial (incidência INSS) * 8% (Tabela INSS 2014)
Previdência Social 13º R$ 20,00.
Memória de Cálculo: 13º Salário Proporcional (incidência INSS) * 8% (Tabela INSS 2014)
Multa Art. 479/CLT 3,50 dias R$ 175,00.
Memória de Cálculo: Término 1º Período de Experiência (45 dias) em 24/09/2014
Desligamento 17/09/2014 - Dias restantes para completar o 1º Período 7 dias (17/09 à 24/09)
Metade dos dias 3,5 dias
Último Salário R$ 1.500,00. / 30 * 3,5