x

Controle Interno e suas Concepções e Importância

27/12/2006 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Controle Interno e suas Concepções e Importância

Para que bem conheçamos o que vem a ser controle interno dentro dos órgãos públicos municipais e a sua importância, discutiremos alguns pontos. O controle interno é a especialização do controle administrativo ou executivo, é o poder de fiscalização e controle exercido pela própria administração pública sobre seus atos. O papel dos órgãos de Controle Interno vem sendo seguidamente enriquecido pelas responsabilidades que foram e continuam a lhes ser atribuídas pelas legislações que complementam e disciplinam os princípios e as normas constitucionais.

Começaremos explanando sobre o conceito de Controle Interno, quais suas atribuições, dificuldades de implantação, objetivos, sua organização e demais outros temas relevantes para o bom entendimento desse sistema que veio para auxiliar os gestores públicos, garantindo maior idoneidade para a apresentação das suas contas aos Tribunais de Contas e à sociedade como um todo. É complicado para alguns municípios se adequarem ao Controle Interno da forma que a Lei o estabelece, por passarem dificuldades de falta de equipamentos, informatização, mão de obra qualificada para estar adequando os termos da Lei a sua realidade. O papel dos órgãos de Controle Interno vem sendo seguidamente enriquecido pelas responsabilidades que foram e continuam a lhes ser atribuídas pelas legislações que complementam e disciplinam os princípios e as normas constitucionais. Os mais antigos dispositivos vigentes, contemplados pelos Decretos-leis 199 e 200, de 1964, pela Lei 4.320, de 1964, as diversas legislações que regulam os procedimentos de compra, hoje comandados pela Lei 8666, de 1993 e a mais recente das regras de fiscalização e controle, a Lei Complementar 101, de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, confirmam a necessidade da ação preventiva e concomitante dos sistemas de controle interno na gestão pública. Com a implantação do Sistema de Controle Interno buscou-se a implementação de um sistema que englobasse o conjunto integrado de todos os controles, fossem financeiros, gerenciais, administrativos ou operacionais. Assim sendo, entendemos que ser o controle interno um complexo de procedimentos administrativos, constitucionalmente previsto, de natureza financeira, contábil e orçamentária exercido por órgão posicionado dentro da estrutura da Administração Pública, indissociável desta, impondo ao gestor público a necessária visualização de todos seus atos administrativos com boa margem de segurança, de acordo com as peculiaridades do seu órgão, com fincas de prevenção, identificação e rápida correção de irregularidades ou ilegalidades, capaz de garantir o cumprimento dos planos, metas e orçamentos pré-concebidos.

Diante de todos os aspectos apontados neste trabalho, esperamos que tenha ficado evidente a importância do controle interno na administração municipal, não só como fonte saneadora de possíveis irregularidades e vícios cometidos durante o processamento da execução orçamentária e extraorçamentária, como também instrumento de tomada de decisões por parte dos ordenadores de despesa e Prefeitos Municipais, no fiel cumprimento da missão de promover o bem geral dos municípios.

Apesar das dificuldades dos pequenos municípios em implantar o sistema de controle interno, este sistema está, de forma lenta, abrangendo a todos os municípios do Estado. Ele vem trazer maior lisura para a Administração Pública, garantindo que os impostos arrecadados e os recursos recebidos sejam aplicados de forma eficiente e eficaz para o bem de toda a sociedade.

O controle interno veio não como um meio de fiscalizar os gestores públicos, mas sim para auxiliá-los na sua Administração, garantindo um melhor aproveitamento dos recursos e também preservando a imagem política do gestor.

Eliane Rodrigues de Andrade
Contadora
Especialista em Auditoria e Gestão Governamental.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.