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Devo marcar o ponto numa PME?

A lei é clara, acima de 10 funcionários é obrigatório a marcação do ponto. O que acontece é que mesmo não sendo obrigatório o ponto para as menores, o funcionário pode entrar na justiça reclamando de horas não pagas.

06/02/2015 08:04:08

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Devo marcar o ponto numa PME?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a marcação de ponto de até 10 funcionários é opcional.
A princípio isto facilita em muito a administração da folha de pagamento e cálculos, pois é usado como princípio que todos cumpriram com suas horas trabalhadas. O problema está quando um ex-funcionário decide requerer na justiça horas que ele acha devido.

Como na empresa não há registro algum, cabe apenas acatar os valores acordados na Justiça do Trabalho, pois o empregado não necessita mostrar nenhuma prova em seu favor. E também não estou dizendo que o empregado esteja equivocado, só que a empresa realmente não tem nenhum registro sobre seu trabalho e se o pagamento dos salários foram feitos corretamente.

Aposto que assim como eu, cada um de vocês tem uma história de algum parente ou amigo próximo que já enfrentou este problema. Eu particularmente conheço duas empresas que tiveram que fechar as portas devido às disputas judiciais.
Então a saída é automatizar tudo e adquirir aquelas máquinas de ponto que imprimem o tíquete?
É uma possibilidade (e com grande dispêndio financeiro para uma PME) , mas o registro de ponto pode ser feito com papel e caneta, sem nenhum equipamento especial. Em papelarias você pode encontrar estes bloquinhos prontos.
Simples, barato e eficiente!

Mas não se esqueça de que é necessário ter todo um processo para que este registro seja válido. Se tiver sinais de rasuras ou não tiver a assinatura do funcionário, de nada importa, mas mesmo assim o livro de ponto manual é uma ótima saída.

O que é mais importante é que a legislação trabalhista também vem evoluindo e em 2011, junto com a portaria que descrevia o uso das máquinas com impressão de tíquete (portaria 1510), também saiu a portaria 373 que permite que o registro de ponto seja feito de forma totalmente eletrônica.

Em sua publicação, muito se discutiu que a portaria 373 só serviria para as grandes empresas, pois possuíam recursos técnicos para o desenvolvimento da solução. O que na prática aconteceu é que empresas de tecnologia passaram a oferecer este tipo de recurso a um baixo custo para empresas de qualquer porte.

Mas o que realmente é importante é que esta nova forma de registro de ponto permite que funcionários remotos também tenham o registro, seja feito através de um computador ou mesmo de um celular. Assim, mesmo aqueles funcionários que estão em outros bairros ou cidades, podem marcar o ponto e garantir a integridade dos seus recebimentos.

Caro empresário, o registro de ponto não é somente importante para evitar desgastes judiciais mas garante a satisfação dos funcionários, quando seus colegas também estão sob o mesmo controle e não apenas baseado na consciência e responsabilidade de cada um em cumprir o seu horário de trabalho.

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