x

A Contabilidade por Fundos no Terceiro Setor

11/01/2007 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A Contabilidade por Fundos no Terceiro Setor

Ao definirmos a contabilidade, vemos que é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro dos atos e fatos de uma administração econômica, servindo como ferramenta para o gerenciamento da evolução do patrimônio de uma entidade. A contabilidade serve, principalmente, para a prestação de contas entre os sócios e terceiros, bem como os demais usuários, em especial as Fazendas Fiscais, Federal, Estaduais e Municipais.

A Contabilidade tem o patrimônio das empresas como seu objeto de estudo. Seu objetivo é revelar como se encontra e quais os fatores que proporcionaram mutações ao mesmo, fornecendo assim, informações úteis à tomada de decisões. Infelizmente, no Brasil, pelo menos em se tratando de pequenas e médias empresas, não se dá a devida importância à Contabilidade como ciência social e ferramenta fundamental na administração e planejamento de negócios. A Contabilidade acaba por ficar vinculada apenas ao atendimento de obrigações fisco-tributárias.

Apesar de não estar sozinha como ciência social a ter como objeto o patrimônio social, pois a Economia, a Administração e até mesmo o Direito de certa forma objetivam o resguardo patrimonial, é na contabilidade que encontramos a Teoria, a Técnica e as ferramentas necessárias a sua transparência e evidenciação. Toda entidade, seja publica ou privada, se valerá desta preciosa ciência e técnica e de seus profissionais para analisar a viabilidade da continuidade e melhoria do investimento empresarial ou social (Contabilidade Publica e Entidades sem Fins Lucrativos).

No ambiente econômico brasileiro atual, onde temos carga tributária elevada, taxa de juros mais alta do planeta, burocracia e outros entraves, torna-se ainda mais imperiosa a preocupação com a contabilidade da entidade e/ou do projeto que estamos atuando. Para minimizar os riscos temos que melhorar o planejamento seja financeiro, tributário, estratégico, etc. Nenhum deles é possível sem a presença desta que é vista por alguns como um "mal necessário", restrita ao atendimento do Fisco.

Temos notado um crescimento da importância da contabilidade na área tributária, por motivos óbvios. Porém, queremos alertar para a necessidade de uma atenção muito especial para a Contabilidade do Terceiro Setor, mais precisamente pela chamada Contabilidade por Fundos.

Um dos princípios fundamentais da Contabilidade, o da ENTIDADE, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil (Art. 4º e parágrafo Único da RESOLUÇÃO CFC 774/94).

Baseados neste e em outros fundamentos, salientamos a importância para as entidades em geral e em especial para as ONGs, de manter registros contábeis por projetos. Isso significa manter uma contabilidade baseada além das legislações civil e fiscal, também obedecendo aos princípios, normas e boa técnica contábil, visto que os projetos sociais e culturais são mantidos com recursos de terceiros e é de vital importância uma prestação de contas rigorosa. É condição prioritária contabilizar toda movimentação econômico-financeira e patrimonial por fundos, registrando em contas específicas, mas vinculando sempre ao fundo que foi destinado o projeto.

A contabilidade por Fundos também é utilizada no primeiro e no segundo setor, pois as organizações governamentais, seja por força de lei, seja por motivos justificados pelos gestores, utilizam-se da prática de criarem fundos para os diversos projetos que realizam. Esses fundos possuem contabilidade própria a qual, ao final do exercício, é consolidada no Sistema Contábil do Governo, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Algumas Instituições Financeiras também se utilizam de tal prática, por exemplo, os fundos e os clubes de investimentos administrados por instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional, os grupos de consórcios, geridos pelas administradoras de consórcios, e também os fundos criados por determinação legal como, por exemplo, o Fundo Garantidor de Créditos, que recebe contribuições de estabelecimentos bancários. Na realidade, todo e qualquer fundo ou associação com finalidade especifica e sem fins lucrativos deve ser constituído na forma de Sociedade Civil, de acordo com o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Em se tratando do Terceiro Setor, aumenta a necessidade de criação e controle rigoroso dos fundos patrimoniais e financeiros para verdadeira transparência na administração e prestação de contas aos associados, a terceiros e usuários em geral. O sistema de contabilidade registrará os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade. Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Construção de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.

Analisando o crescimento do numero de ONGs voltadas ao atendimento de projetos sociais e/ou culturais, julgamos de extrema importância a atenção dos gestores e profissionais das áreas contábil e jurídica para o tema proposto.

Transcrevemos abaixo alguns normativos do CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobre a Contabilidade para o Terceiro Setor - Normas Brasileira de Contabilidade -NBC - T 10 e NBC T 19.

10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.

10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade.

19.4.4.1. Os registros contábeis dos incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimo subsidiado e doações devem ser efetuados em contas específicas de receita e constar dos demonstrativos do resultado das entidades beneficiadas.

19.4.4.2. Os ativos não-monetários recebidos devem ser registrados pelo seu valor justo, tendo como contrapartida conta específica de receitas diferidas, no passivo, para ser apropriada ao resultado, conforme estabelecido no item 19.4.3.5.

19.4.5.1. Os valores recebidos a título de incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações, devem ser registrados em conta específica de receita, segregados por tipo de benefício.

ROBERTTO ONOFRIO
[email protected]
www.roberttoonofrio.com.br

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.