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Obsolescência Gravosa e Valor de Capital

15/01/2007 00:00:00

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Obsolescência Gravosa e Valor de Capital

No mundo dos negócios muito conta a relatividade dos fatos em razão da dinâmica dos mercados e das conquistas científicas e tecnológicas.

A riqueza empresarial recebe passivamente as pressões maiores de agentes externos e deve estar resguardada contra tais riscos para que possa garantir a sobrevivência.

Nem tudo pode ser considerado como definitivo em matéria patrimonial, pois, as variações são constantes e os fatores que provocam as mutações a cada instante podem variar.

Negócios que hoje possuem grande valia pelos seus produtos podem perder espaços no mercado se não estiverem atentos a evolução, ao câmbio natural das preferências e das inovações.

Por mais poder que pareça ter uma empresa, um grupo industrial, pode o mesmo ver revertida a sua situação.

Assim, por exemplo, na avaliação do imobilizado técnico (bens de uso na produção) muito pesa o fator "obsolescência".

Segundo o emérito doutor Corticelli, da Universidade de Pisa, o referido fenômeno "influi sobre as condições de equilíbrio da azienda" , mas o reconhecimento disto necessita de exames específicos.

Imprescindível é conhecer sob que condições a estabilidade de uma empresa é tangida e qual a relevância do fato.

Mesmo quando máquinas, veículos, equipamentos estão superados tal fato, no caso de venda de capitais pode deixar de ter a relevância que normalmente em outros casos teria.

Isso porque se, por exemplo, a marca de um produto é boa, ganhou mercado, quem negocia um aviamento ou fundo de comércio imaterial pode se interessar em superar o problema fazendo a renovação dos bens de produção.

Há, pois, como afirma Corticelli um limite ou uma relatividade a ser observada .

O aviamento e a obsolescência merecem considerações especiais porque aquele pode considerar ou não os efeitos desta.

No caso, por exemplo, de produtos farmacêuticos, onde o progresso científico tem sido notório, a desatualização de um laboratório de pesquisa pode requerer altos investimentos e mesmo com o nome de um medicamento consagrado este pode vir a ser superado por uma outra indústria congênere.

A superação referida se dá quando uma "novidade" no processo de cura é bem lançada no mercado.

Quanto mais uma coisa é apresentada como "nova" pela concorrência, como conquista da ciência, com uma publicidade bem feita, e, tanto mais tende a afastar produto que antes era considerado até como o único recurso disponível.

No caso exemplificado a obsolescência é um mal tão grave que pode destruir o fator de aviamento que é a "marca" ou "nome de um produto" diante de algo que surge como "inovação eficaz".

A avaliação, pois, do imobilizado técnico ou de produção pode sofrer restrições para efeitos negociais do capital próprio.

Estudos comparativos precisam ser realizados no sentido de conhecer o comportamento dos concorrentes no mercado, observando o que possa afetar o valor do nome de um produto (que é um fator de aviamento).

É inequívoco que a perda de valor funcional do imobilizado técnico, por efeito da obsolescência, afeta o valor de aviamento quando atinge de forma insuperável a marca de fábrica.

Como existem casos diversos onde o efeito de sobrepujamento técnico é contornável, como, por exemplo, os relativos a "custos", em face de "volume produzido", necessário se faz que uma observação criteriosa seja procedida.

Antônio Lopes de Sá

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