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IRPF – ajustes, saldo à restituir ou saldo à pagar?

Por que salários iguais tem orientações diferentes com o saldo? Porque a Declaração de Ajuste Anual do IRPF é feita de acordo com perfil do contribuinte.

23/03/2015 12:54:38

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IRPF – ajustes, saldo à restituir ou saldo à pagar?

Uma pergunta que sempre me fazem é: por que fulano ganha a mesma coisa que eu e teve restituição e eu não?

A resposta para isso é que a Declaração de Ajuste Anual do IRPF é feita de acordo com perfil do contribuinte e não de forma genérica.

São analisados:

  • Os tipos de rendimentos recebidos
  • A origem dos rendimentos
  • Os tipos de despesas dedutíveis
  • A possibilidade do desconto simplificado

Após avaliação desses fatores, decide-se pelo modelo da Declaração a ser adotado: Simplificado ou Completo e então apura-se o saldo.

Dois contribuintes com mesmo volume de rendimentos poderão ter resultados de IRPF completamente diferentes, dependendo da análise de cada perfil.

No modelo simplificado, opta-se por um desconto de 20% sobre o valor bruto dos rendimentos e não se considera mais nenhuma despesa. Esta opção pode ser interessante quando não há despesas médicas ou com educação e dependestes que somem mais de 20% dos rendimentos.

No modelo Completo de IRPF, opta-se por considerar todas as despesas médicas e as demais despesas dedutíveis a fim de alcançar maior restituição.

O valor a restituir ou a pagar será o saldo entre s rendimentos e a dedução das despesas. Ou no caso do modelo simplificado, será o saldo depois da apuração dos rendimentos menos 201% de desconto simplificado.

É conveniente que as pessoas que tenham mais de uma fonte de renda, façam apurações mensais do quanto deveriam pagar como complemento ou mensalão – um imposto que se recolhe para minimizar saldos a pagar na IRPF anual.

Em caso de saldo a pagar, poderá ser parcelado em até 8 vezes, desde cada parcela não seja inferior a 50,00. Neste caso, as parcelas serão corrigidas pela SELIC. As regras de correção são assim:

  • 1ª. Parcela – venc. 30/4 – sem acréscimos
  • 2ª. Parcela – venc. 31/5 – acréscimo de 1%
  • 3ª. Parcela e posteriores – venc. No ultimo dia de cada mês, acréscimos de 1% + SELIC

É importante avaliar a real necessidade de parcelamentos muito longos. Ideal é não parcelar, mas se preciso for, que seja no mínimo de parcelas possíveis.

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