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A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) como ferramenta estratégica

Muito se fala de riscos fiscais nos dias atuais. No entanto, visualizamos poucos exemplos que descrevem como certas ações de compliance fiscal podem ser vantajosas para as empresas.

12/05/2015 08:52

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A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) como ferramenta estratégica

Muito se fala de riscos fiscais nos dias atuais. No entanto, visualizamos poucos exemplos que descrevem como certas ações decompliance fiscal podem ser vantajosas para as empresas. Não somente para a redução de riscos, mas também para tornar a empresa mais competitiva perante o mercado. Portanto, no decorrer deste texto traremos exemplos práticos de redução da carga tributáriacom uma obrigação acessória que ainda recebe pouca ou nenhuma atenção das empresas: a FCI – Ficha de Conteúdo de Importação.

Alíquota de ICMS de 4% para produtos importados

A Resolução do Senado Federal nº 13/2012, estabelece que, a partir de 1º de Janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operaçõesinterestaduais com bens e mercadorias importadas é de 4%.

Essa alíquota é aplicada aos bens e mercadorias importados que, após o seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a nenhum processo de industrialização ou qualquer processo de transformação, que resultem em mercadorias ou bens com o Conteúdo de Importação superior a 40%.

Como funciona a FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

Quando ocorrerem operações com bens ou mercadorias que tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização, o industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação. Dentre outras informações, deve conter a descrição da mercadoria, unidade de medida, valor da parcela importada do exterior, valor total da saída interestadual, que resultará em um percentual “X” de importação.

Profundidade do processo da FCI: muito além das áreas contábil e tributária

A FCI é um bom exemplo de obrigação acessória que não se limita à área contábil e tributária e promove um grande desafio para a empresa como um todo. Para o cumprimento final dessa obrigação é necessário passar pelas diversas operações da organização, que incluem as atividades inerentes aos processos da operação (gerenciamento de produção, forma de comercialização, logística), as bases de informações (principalmente os cadastros), os Sistemas Integrados de Gestão (ERP) e também os sistemas de informação complementares.

Deixo aqui alguns questionamentos: até que ponto os sistemas possuem a devida flexibilidade para adaptar-se à complexidade e, principalmente, à dinâmica que essas operações com produtos importados possuem? O sistema pode até gerar a obrigação propriamente dita (FCI), mas como estão sendo incorporados os requisitos de controle e confiabilidade nesse processo?

Na maioria dos casos, as pessoas que estão envolvidas com essa obrigação estão ligadas na tecnologia e ao seu modo de pensar, o que chamamos de orientação para dados. Isso faz com que os processos percam a rastreabilidade e a transparência, resultando no comprometimento da informação e, consequentemente, na falta da visão estratégica que essa obrigação possa vir a ter, impossibilitando a redução da carga tributária.

Uma vez que a alíquota do ICMS na saída interestadual depende do cálculo da FCI, a empresa que não realizar um cálculo conciso poderá concluir que uma grande quantidade dos seus produtos deveria possuir alíquota de 4% na saída e está utilizando 7% ou 12%.

Todos os produtos possuem suas particularidades conforme as operações de cada organização. É extremamente importante que as empresas possuam uma confiabilidade extrema nas informações inseridas no ERP, pois, após um documento fiscal ter sido escriturado no ERP e a mercadoria remetida ao estoque, todo cálculo da FCI virá diretamente desses registros. Nesse contexto, não salienta-se apenas as compras, mas também existe uma importância quanto às operações de transferências entre os estabelecimentos da empresa.

 

Por esses e outros fatores que a maioria das empresas entregam a FCI com o conteúdo de importação que não correspondem a movimentação real.

Algumas das organizações já perceberam tamanha a falta da rastreabilidade que a geração do cálculo da FCI por meio do ERP é para os resultados finais. Portanto, com todas as notas ficais adquiridas no período, com as informações de vendas e a composição do produto é possível realizar um cálculo muito mais conciso.

FCI como ferramenta estratégica

Por obrigação legal, a FCI deve ser apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes,enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.

É nesse momento que a maioria das empresas acabam se acomodando e deixando de utilizar as informações da FCI como ferramenta estratégica. Os empresários se perguntam: ora, se o meu processo de fabricação de determinado produto não mudou, como o meu conteúdo de importação pode mudar?

Muitas empresas fizeram o primeiro cálculo para atender a obrigação e desde então não realizaram nenhum recálculo. Com a forte alta do dólar perante o real, com toda a certeza o conteúdo de importação dos produtos que possuem algum vínculo com a origem estrangeira sofreu alteração. Se o valor final mudou ou não, o conteúdo importado em cada produto com certeza foi alterado e muito.

A legislação caracteriza conteúdo de importação como sendo o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

Fica aqui o nosso alerta aos gestores, que as saídas tributadas sobre a alíquota de 4% é geração de fluxo de caixa direto, pois a carga tributária é menor do que a utilizada costumeiramente nas operações. É importante salientar também que o custo do tributo não se restringe somente ao pagamento da obrigação principal, mas também as atividades inerentes aos processos da operação, onde comprar a mercadoria do fornecedor “A” ou “B” pode sim afetar no valor final do tributo (seja por meio de débitos ou créditos), no qual quem possui carga tributária menor é mais competitivo perante o mercado no momento atual.

Lembre-se: gerir tributos de forma eficaz tornou-se, mais do que nunca, essencial.

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