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Resultados Futuros E Antiaviamento

20/04/2007 00:00:00

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Resultados Futuros E Antiaviamento

O que está por acontecer é previsível nas empresas, mas precisa considerar determinadas circunstâncias.

Resultados futuros tanto podem ser favoráveis como desfavoráveis.

Não é lícito, portanto, falar-se em maior valia de negócio quando este não tem a sua atividade assegurada ou está sob a ameaça de rigores e riscos em razão de incertezas.

Não existe "aviamento" (como fundo de comércio imaterial) para empreendimento que não tem garantia de continuidade.

Isso porque ninguém se dispõe a pagar um valor adicional sobre o que nada vale ou que até pode trazer perdas.

Assim, por exemplo, mesmo com lucros esperados para um período futuro, se a empresa comercial é uma distribuidora de produtos de marca famosa, mas, ao assinar seu contrato para usufruir de tal benefício concordou com o industrial quanto a possibilidade de interrupção da atividade, perde a possibilidade de maior valia em razão do que tinha como certo.

Ao assumir-se o risco de interrupção ou cessação comercial assume-se também a renúncia a um ativo imaterial de natureza permanente que possa ser considerado em razão dos lucros da concessão.

Eliminada a possibilidade de lucro futuro confiável obviamente se exclui a de aviamento.

A dependência de produzir rédito através de mercadorias que não são de produção da empresa cria-se um risco que é tanto maior quanto mais incerto é o prazo de garantia de fornecimento dos bens a serem vendidos.

Existem negócios que mesmo lucrativos e com perspectivas de ótimos resultados dependem, todavia, para manter as suas atividades, de autorização ou concessão de funcionamento.

Cessada a permissão para que funcionem, não mais podendo produzir receitas, impedidas de ter lucros, podem até gerar, ao oposto, a probabilidade de perdas futuras.

Nesse caso referido ocorre o que é adequado admitir-se como um "antiaviamento", este como conceito relativo a um oposto de fundo de comércio imaterial ou valor de trespasse.

Como o sistema comercial pode modificar condições de venda, as indústrias produtoras seguindo a tal tendência precisam modificar as suas políticas, e, nesse caso, os que são dependentes na distribuição inevitavelmente são atingidos pelo determinismo do mercado.

Tradicionais revendedores e distribuidores podem ser substituídos por "hipermercados", "supermercados" etc. como na prática vem sucedendo.

As referidas grandes organizações, além de comparem quantidades maiores possuem maior atração de público revendedor, especialmente pequenas empresas que afluem a tais estabelecimentos para fazerem provisão de diversos produtos, a bons preços, facilitando as aquisições.

Como às indústrias o que interessa é poder escoar a produção, a concentração em poucos compradores (como os super e hiper mercados) muito beneficia seus custos e facilita o fluxo produtivo e o de distribuição.

O risco comercial da dependência, para que seja coberto, a fim de evitar desequilíbrios nas empresas que os possuem, sugere, pois, a criação de "Fundos para Riscos de Encerramento de Atividade", derivados de parcelas extraídas dos lucros presentes para amenizarem perdas futuras derivadas de incertezas.

Tal fato, entretanto, mesmo garantindo o capital não o faz quanto à possibilidade de ocorrência de um "antiaviamento".

Prof.Antônio Lopes de Sá

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