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Holding Famíliar, um projeto de sucesso para uma Família.

As holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas. A terminologia utilizada vem do inglês to hold, significando segurar, controlar, manter.

02/09/2015 14:55:49

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Holding Famíliar, um projeto de sucesso para uma Família.

As holdings surgiram no Brasil em 1976 com a Lei n° 6.404, a lei das Sociedades Anônimas. A terminologia utilizada vem do inglês to hold, significando segurar, controlar, manter. No caso da holding familiar visam de uma forma bem simplificada o controle e administração de todas as empresas e bens de uma família.

A constituição da Holding familiar não é apenas a criação de uma empresa, mas um projeto familiar que através de mecanismos jurídicos e tributários tem o objetivo principal de preservar o patrimônio conquistado, brindar os bens da família e elaborar com eficiência um planejamento sucessório.

Uma das características que difere a holding familiar das empresas em geral é que o mercado exige o lucro e a sustentabilidade, na holding além dessas características, a perpetuação é essencial.

Em relação ao aspecto societário, os objetivos da holding familiar são o crescimento do grupo, administração de todos os bens e investimentos da família, para isso é essencial que na constituição da holging, esta deverá receber bens ou direitos para formar o seu capital.

A holding objetiva solucionar problemas referentes à herança, substituindo declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais. A visão da holding é maior controle pelo menor custo.

Abaixo um comparativo com as vantagens da criação holding familiar em relação ao inventário:

 

Eventos

Holding Familiar

Inventário

1

ITCMD

Doação com usufruto: % na doação

4% em alguns estados

2

Tempo para criação ou tempo do inventário

15 dias em média

5 anos ou mais

3

Tributação dos rendimentos dos aluguéis

11,33%

27,50%

4

Tributação da venda de Bens Imóveis

5,93%

15%

5

Sucessão (Casamento comunhão Parcial)

Cônjuge não é herdeiro

Cônjuge é herdeiro

Em resumo deixando de lado todos os aspectos legais e tributários mencionados anteriormente, a criação da holding é uma visão que o Patriarca e Matriarca das grandes famílias devem antecipar para garantir o futuro de suas gerações, pois infelizmente conhecemos milhares de histórias de impérios familiares que foram dizimados pela falta do planejamento sucessório.

Uma mensagem final, um dos livros do renomado Augusto Cury, ele vê os herdeiros como gastadores imediatistas, que não enriquecem e nem cultivam os bens e conhecimento que adquiram de seus pais e mestres. Já os sucessores sabem transformar o que lhes foi transmitido e pensam a médio e longo prazo. Herdeiros vivem à sombra dos outros, enquanto sucessores constroem seu próprio legado.

 

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