x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Tributário

Atos de cooperativas estão isentos de tributação quando são para os cooperados

Vejam um modelo de parecer, onde um órgão público abrirá processo licitatório para empresas de construção civil e deseja obter um parecer sobre indicadores de estrutura das empresas participantes do processo.

06/05/2007 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atos de cooperativas estão isentos de tributação quando são para os cooperados

Atos de cooperativas estão isentos de tributação quando são para os cooperados Foto de Nataliya Vaitkevich no Pexels

Nossa profissão é tão rica em oportunidades que uma das nossas atividades pode ser a de fornecer pareceres sobre matérias contábeis para auxílio aos órgãos públicos na resolução ou preparo de editais para certames licitatórios. Vejam abaixo um modelo de parecer, onde um órgão público abrirá processo licitatório para empresas de construção civil e deseja obter um parecer sobre indicadores de estrutura das empresas participantes do processo:

PARECER

Validade dos indicadores econômico-financeiros em certames licitatórios visando indicar grau de endividamento das empresas participantes.

Solicitado pela Diretoria de Logística da Entidade tal, trata este parecer da aplicabilidade dos indicadores específicos sobre o endividamento das empresas de construção civil, participantes de processos licitatórios na entidade tal do Estado tal. Dois indicadores foram objeto do citado questionamento, quais sejam, a participação dos capitais de terceiros relativamente aos capitais próprios e a participação dos capitais de terceiros sobre o capital total originado pelas empresas.

1 - Introdução

As empresas de construção civil, bem como qualquer outra empresa, devem ser vistas como um investimento efetuado por uma ou mais pessoas, com normas fiscais e societárias gerais e típicas do negócio. Como qualquer investimento, os investidores/empreendedores se perguntam: Qual a liquidez (prazo) de meu investimento? Qual a rentabilidade (taxa)? A qual(ais) risco(s) nosso investimento está exposto ou associado? Assim, a liquidez, a rentabilidade e o risco são variáveis inclusas para qualquer forma de investimento, que qualquer agente econômico se proponha a efetuar. É aqui que entra a ciência contábil para, através de uma série de relatórios, ajudar o usuário daquela informação a tomar decisões quanto à liquidez, quanto à rentabilidade e quanto ao risco.

As empresas são formadas por dois tipos de capitais, os capitais próprios e os capitais de terceiros. A soma dos capitais próprios com os capitais de terceiros compõem o capital total à disposição da empresa. O capital chamado próprio é assim chamado porque representa o investimento dos sócios no negócio. No momento em que sócios realizam ou integralizam os recursos na empresa, estes recursos passam a pertencer à empresa, vão compor o patrimônio bruto da empresa, chamado tecnicamente de ATIVO. O capital de terceiros são as obrigações que as empresas possuem com os financiadores de recursos, são os empréstimos e financiamentos bancários, o crédito dado pelos fornecedores de mercadorias e serviços da empresa, as contas a pagar que competem a um período de tempo e serão pagas em outro período, o crédito dado pelos governos pelos impostos devidos num período e pagos em outro período, enfim, são as dívidas contraídas por quem não é titular de direitos de sócio, acionistas ou participante do empreendimento. Este capital é chamado tecnicamente de passivo exigível.

A soma dos capitais próprios com os capitais de terceiros formam, o capital total à disposição da empresa. Este capital total à disposição da empresa é transformado em bens e direitos que serão a mola propulsora dos negócios. O capital total é também chamado de patrimônio bruto ou ativo (ativo=ação, apenas porque é no Ativo que se age para se recuperar os capitais próprios e de terceiros originados).

Podemos então transformar os conceitos vistos numa simples equação:

Capital Total à Disposição = Capital de Terceiros + Capital Próprio

Ora, se o capital de terceiros, como vimos, são dívidas e obrigações contraídas com terceiros, podemos inferir que, do capital total, uma parte deverá ser devolvida aos terceiros que emprestaram o capital. Podemos então reescrever a equação acima da seguinte forma:

Capital Próprio = Capital Total - Capital de Terceiros

Vimos que o capital total é chamado de Ativo, o capital de terceiros é chamado de Passivo Exigível, o capital próprio é chamado de Patrimônio Líquido porque é a diferença entre o Patrimônio Bruto (ativo ou capital total), menos as obrigações e dívidas das empresas com terceiros (passivo exigível). Podemos agora escrever a equação básica da ciência contábil, chamada de equação do balanço, porque consiste em balancear a origem dos capitais (próprios e de terceiros) com as aplicações destes capitais em bens e direitos.

ATIVO = PASSIVO EXIGÍVEL + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Esta equação será a base para toda a discussão sobre índices ou graus de endividamento.

2 - A equação chamada Balanço Patrimonial

A equação apresentada no tópico anterior é, na verdade, um relatório da Contabilidade, chamado Balanço Patrimonial que atende a inúmeros usuários da informação contábil, o investidor, o banqueiro, o administrador, o fornecedor, o auditor, aos governos, enfim, à sociedade como um todo. O Balanço Patrimonial expõe ao usuário da informação contábil como os recursos foram originados (origens de recursos) e a forma como foram aplicados(aplicações de recursos). É segmentado em grupos de contas de mesma natureza apenas para facilitar a tomada de decisão por parte do usuário. Origens: (1)Passivo Circulante (dívidas que deverão ser pagas no ano seguinte ao ano do levantamento do Balanço Patrimonia), (2)Exigível a Longo Prazo (dívidas que deverão ser pagas após o término do seguinte ao do levantamento do Balanço Patrimonial), (3)Resultados de Exercícios Futuros (receitas, menos despesas e custos que competem a períodos do futuro) e (4)Patrimônio Líquido (o capital próprio da empresa). Aplicações: (1) O Ativo Circulante (bens e direitos que a empresa esperar receber no ano seguinte ao do Balanço Patrimonial). (2)O Realizável a Longo Prazo (bens e direitos que a empresa espera receber após o término do ano seguinte à data do balanço patrimonial) e (3) O Ativo Permanente (bens e direitos que a empresa não tem intenção de se desfazer, pelo menos num prazo previsível de tempo). O Ativo Circulante é também chamado de Capital de Giro e é composto basicamente de dinheiro imediatamente disponível (caixa+bancos+aplicações financeiras de liquidez imediata), dos Estoques e das Duplicatas a Receber. O Realizável a Longo Prazo é composto basicamente por direitos realizáveis a longo prazo e direitos oriundos de transações não operacionais com empresas coligadas, controladas, empregados, diretores, etc. O Ativo Permanente é também chamado de capital fixo e é dividido em Investimentos, que são os bens e direitos usados apenas para produzir renda, em Imobilizado que são os bens utilizados na atividade operacional da empresa, e em Diferido que são as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de vários exercícios sociais. Todo o Ativo é demonstrado em ordem decrescente de grau de liquidez, ou seja, os bens e direitos realizáveis em dinheiro mais rapidamente. O passivo é demonstrado em ordem decrescente de grau de exigibilidade, ou seja, as dívidas exigíveis mais rapidamente. O Balanço Patrimonial é na verdade um relatório levantado normalmente no fim de um exercício social da empresa , quase sempre um ano civil, e relata a posição econômica, financeira e patrimonial da empresa na data em que estiver sendo levantado. É uma posição estática, reflete a situação do momento em que foi levantado. É constituído de dois lados, o lado direito representa as origens, o lado esquerdo, as aplicações dos recursos.

É com base no balanço que se extrai, entre outros, os indicadores econômico-financeiros chamados de índices de endividamento. São indicadores de estrutura de capital e apontam níveis de risco e de alavancagem da empresas.

3 - Uso da análise de balanços para a tomada de decisão

Segundo o Prof.º Dr. Sérgio de Iudícibus,
"a análise de balanços deve ser entendida dentro de suas possibilidades e limitações. De um lado, mais aponta problemas a serem investigados do que soluções; de outro, desde que convenientemente utilizada, pode transformar-se num poderoso 'painel de controle' da administração"

Sobre os objetivos e critérios da análise de balanços, o Prof.º Dr. Alexandre Assaf Neto, complementa:
" Através das demonstrações contábeis levantadas por uma empresa pode-se extrair, por um processo de análise, uma série de informações e conclusões sobre sua posição financeira e econômica. Por exemplo: um analista poderá obter conclusões sobre a atratividade de investir em ações de determinada companhia, se um crédito solicitado merece ou não ser atendido, se a capacidade de pagamento (liquidez) está boa ou má, se existe rentabilidade adequada na atividade operacional da empresa e assim por diante(...)",

E arremata:
"(...) A análise de balanços visa relatar, a partir das informações contábeis fornecidas pelas empresas, a posição econômico-financeira atual, as causas que determinaram a evolução apresentada e as tendências futuras. Em outras palavras, pela análise de balanços extraí-se informações sobre a posição passada, presente e futura (projetada) de uma empresa."

E conclui o Prof. Dr. Assaf Neto:
" A maneira com que os indicadores de análise são utilizados é particular de quem faz a análise, sobressaindo-se, além do conhecimento técnico, a experiência e a própria intuição do analista. Dois analistas podem chegar a conclusões bem diferentes sobre uma empresa, mesmo tendo eles trabalhado com as mesmas informações e utilizado iguais técnicas de análise. As conclusões de diferentes analistas, por outro lado, poderão estar bem próximas, conforme demonstrem mais nível de experiência. No entanto, dificilmente apresentarão conclusões exatamente iguais."

O Prof. Raimundo Aben Athar, enfatiza a questão das limitações da análise de balanços:
"(...) deve-se reconhecer que a análise de balanços apresenta certas limitações, mas mesmo quando somente aponta problemas a serem investigados transforma-se em um poderoso instrumento de controle da administração das empresas. Dois fatores precisam ser levados em conta numa análise:

A temporalidade das operações, posto que os relatórios devem ser analisados à vista de diversos demonstrativos contábeis, em seqüência cronológica, a fim de se constatar as tendências e evolução da empresa;

A análise de balanços deve ser comparativa, observando-se o desempenho da empresa analisada com outras empresas do mesmo ramo de atividade."

Complementa o Prof. Aben Athar:

"Diz-se que os índices ou quocientes apurados são estáticos, representam a relativização de um momento, daí o uso geral de que as peças contábeis são "fotografias", mas vejam, várias "fotografias" formal um "filme" e um "filme" nada tem de estático e aí com uma boa série histórico e padrões de comparabilidade confiáveis, a análise de balanços, mesmo com algumas limitações, é mesmo um poderoso instrumento para se tomar decisões em questões econômico-financeiras".

4 - Os indicadores de endividamento e estrutura

A análise de balanços por meio de índices ou quocientes é a comparação entre dois valores patrimoniais, dividindo-se um pelo outro. Este tipo de análise por quocientes ou índices estabelece a relação entre dois fatores de elementos afins das demonstrações contábeis, indicando quantas vezes um contém o outro, ou a proporção de um em relação ao outro. Quando a comparação é feita entre uma parte e um total, o resultado obtido também pode ser aplicado sob a forma porcentual, que é a forma mais elementar e mais intuitiva de comparação de valores numéricos. Existem diversos índices ou quocientes úteis para o processo de análise. Há índices de liquidez, índices de rentabilidade, índices de rotação ou giro e índices de endividamento ou de estrutura, sendo estes últimos o objeto deste parecer. Os índices ou quocientes de estrutura ou endividamento relacionam as origens de recursos (capitais próprios e capitais de terceiros) entre elas próprias e cada capital (próprio ou de terceiros) com o capital total. São índices estáticos extraídos a partir das demonstrações contábeis levantadas pela empresa numa determinada data. Dois são os principais indicadores de endividamento e estrutura de capital das empresas, a saber:

4.1 - Endividamento Geral

É um indicador também chamado de dependência financeira. É o resultado da divisão entre os capitais de terceiros e os capitais totais originados pela empresa. Este índice ou quociente indica a participação dos capitais de terceiros nos investimentos efetuados no ativo, a dependência absoluta dar-se-á quando este quociente for igual à unidade. Se superior à unidade, significa que a empresa apresenta um Patrimônio Líquido negativo, ou seja, os capitais de terceiros (as dívidas) superam os capitais próprios. Elevadas proporções revelam que a empresa se encontra excessivamente endividada. A depender do tipo de empresa, este quociente pode ser normalmente alto (próximo da unidade) e não indicar problemas em sua estrutura de capital. Veremos mais adiante o efeito deste indicador no ramo da empresas de construção civil. Na literatura contábil, encontramos as seguintes fórmulas, todas representando o mesmo fenômeno:


PASSIVO EXIGÍVEL/ATIVO
Abreviando, temos: PE/A
CAPITAIS DE TERCEIROS/CAPITAL TOTAL
Abreviando, temos: CT/CAP. TOTAL
PASSIVO EXIGÍVEL/(PASSIVO EXIGÍVEL+PATRIMÔNIO LÍQUIDO)
Abreviando, temos: PE/(PE+PL)
Todas as fórmulas apresentadas para o índice chamado "endividamento geral" evidenciam a seguinte relação: Quanto há de recursos de terceiros para cada R$ 1,00 de capital total originado ou, em outras palavras, quantos por cento, investidos no Ativo, são de capitais de terceiros (aqueles capitais que deverão ser devolvidos no curto ou no longo prazo).

4.2 - Participação de Capitais de Terceiros

Trata-se de uma outra forma de se ver o endividamento da empresa, É um indicador bastante utilizado para se caracterizar a posição da empresa com relação aos capitais de terceiros. Indica quanto há de capitais de terceiros para cada R$ 1,00 de capital próprio captado ou originado. Este quociente compara apenas a relação entre os capitais de terceiros e os capitais próprios. Fórmulas, todas representando a mesma relativização:
PASSIVO EXIGÍVEL/PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Abreviando, temos: PE/PL
CAPITAIS DE TERCEIROS/CAPITAIS PRÓPRIOS
Abreviando, temos: CT/CP
(PASSIVO CIRCULANTE+EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)/PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Abreviando, temos: (PC+ELP)/PL

5 - Os índices de endividamento e o setor de construção civil

Segundo a revista "Maiores e Melhores", entre os anos de 2000 a 2004, a média do setor de construção civil, do quociente "endividamento geral", dado pela fórmula, PE/A, Passivo Exigível/Ativo, foi de 24,99% ou 0,25, significando dizer que, em média, nas empresas de construção civil listadas nas revistas de cada ano do período acima comentado, para cada R$ 1,00 investido no Ativo, R$ 0,25 deverão ser devolvidos a terceiros, ou, em outras palavras, 25% do Ativo foi financiado com capitais de terceiros e, por diferença, 75% foi financiado com capitais próprios.
Para o quociente PE/PL, Passivo Exigível sobre o Patrimônio Líquido, chamado tecnicamente de Participação de Capitais de Terceiros, a média do setor, no mesmo período, foi de 33,3% ou 0,333, indicando que, para cada R$ 1,00 de capitais próprios originados, há R$ 0,33 de capitais de terceiros. Vale aqui lembrar que os 33% obtidos no indicador PE/PL é derivado do primeiro indicador PE/A, isto porque sabemos que A=PE+PL, ora, se para cada R$ 1,00 do ativo, R$0,25 são de terceiros, significa dizer que R$ 0,75 são de capitais próprios, logo, quando dividimos R$ 0,25 por R$ 0,75, encontramos 33.33%, ou seja, os capitais de terceiros representam apenas 1/3 (33,33%) dos capitais próprios. Estas relativizações nos permitem obter uma série de conclusões a respeito da formação de capitais das empresas, todavia, somente uma análise mais aprofundada irá responder ao analista externo, quanto daqueles 25% do capital total ou 33,3% do capital próprio, são passivos onerosos (aqueles que contêm juros, os empréstimos e financiamentos, por exemplo) ou passivos não onerosos (passivos que não contêm juros, os chamados passivos de funcionamento da empresa, a saber, dívidas com os impostos, com os fornecedores, com as concessionárias de serviço público etc.). Este conhecimento de passivos onerosos e passivos não onerosos faz toda a diferença na análise. O endividamento geral é um indicador de solvência, no sentido de suficiência de cobertura das dívidas pelo ativo total, onde, sem dúvida, o melhor seria sabermos o quanto das dívidas representa os empréstimos e financiamentos, tomados a que prazo? e a que taxas? Já, o PCT - participação de capitais de terceiros é um indicador que compara os capitais de terceiros com os capitais próprios. É um indicador que aponta a formação da estrutura de capitais aplicada pela administração da empresa, é um quociente que, quando maior que a unidade, não significa um patrimônio líquido negativo, mas sim que a maior parte dos capitais originados, são capitais de terceiros. É normal, por exemplo, em bancos este indicador atingir valores médios entre 8,0 e 9,0. Significando dizer que, para cada R$1,00 de capitais próprios, há R$ 8,00 ou R$ 9.00 de capitais de terceiros. Em bancos, estes são números médios e normalíssimos, mas num comércio ou numa empresa de construção civil, é quase sempre fatal. Grande parte das empresas que vão à falência, exceção para os bancos, apresentam, durante um período relativamente longo, altos quocientes de capitais de terceiros/capitais próprios. É fato, todas as empresas que vão à falência, com as exceções comentadas, apresentam como sintoma, altos quocientes de capitais de terceiros em relação aos capitais próprios.
Para que se tenha um padrão de comparabilidade, a verificação da média aritmética ou da mediana deve ser sempre adotada pelo analista, lembrando que, quando as médias, obtidas no universo pesquisado, forem muito díspares, a mediana é a melhor medida, posto que "elimina" os maiores e os menores números.

6 - Considerações Finais

O art. 27 da lei 8666 exige uma qualificação econômico-financeira. Já, o art. 31, parágrafo 1º, da mesma lei, preconiza que:
"A exigência de indicadores limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato"

Os parágrafos 4 e 5 do mesmo artigo 31, complementam:
Parágrafo 4;
"Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importam diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido e sua capacidade de rotação"

Parágrafo 5
"A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo que tenha dado início ao processo licitatório"

Os indicadores de endividamento, tanto o endividamento geral, quanto a participação de capitais de terceiros, podem ser obtidos a partir do Balanço Patrimonial levantado em qualquer momento da empresa, isto é, em qualquer mês, seja no fechamento do exercício social (ano civil) ou não. No entanto, o art. 31, da citada lei 8666 veda a sua substituição por índices obtidos em balancetes ou balanços provisórios. Assim, a comprovação da capacidade financeira passa por indicadores estáticos, obtidos em finais de exercícios sociais, sem a verificação de uma série histórica e sem um padrão de comparabilidade, salvo o padrão estabelecido pela própria autarquia do Estado tal quando do início do processo administrativo para se aplicar o certame licitatório.

Ambos os indicadores de endividamento aqui discutidos, são indicadores que apontam o seguinte: A estrutura de capital de determinada empresa apresenta determinado nível de risco, o qual poderia ou não comprometer a capacidade financeira da empresa licitante. São indicadores estáticos sim e que admitem a liquidação da empresa para se apurar seu real significado. São importantes e necessários, mesmo considerando a fragilidade de se obter apenas o do último balanço, mas além de ser uma exigência da Lei 8666, tais indicadores apontam um caminho, apresentam em linhas gerais o tipo de estrutura de capital da empresa e, quando muito elevados, em relação a certos padrões, previamente apurados pela autarquia tal pode-se invocar na íntegra o parágrafo 4º do art. 31 da Lei 8666 e se adotar medidas de precaução cabíveis.

Os quocientes estudados fazem parte do grupo de indicadores que, na literatura contábil, os autores são unânimes em afirmar: "quanto maior, pior para as empresas". A relativização dos indicadores de endividamento expõem o nível de alavancagem (risco) das empresas, por isso o "quanto maior, pior", pelo simples fato de que, em tese: quanto menor for o capital próprio, menor segurança haverá para os credores que emprestam capital para a empresa. Assim, tanto o quociente "endividamento geral", capital de terceiros sobre o capital total, quanto o quociente "participação de capitais de terceiros", capital de terceiros sobre o capital próprio, podem e devem ser usados, mesmo que fora das condições ideais, visando suportar decisões sobre empresas que necessitem demonstrar capacidade de pagamento suficiente para honrar obrigações do presente ou do futuro. Importante ressaltar que os indicadores aqui mencionados, quando muito superiores à média ou mediana do setor em que as empresas estão inseridas podem apresentar dois tipos de problemas para tais empresas: (a) Custos de agente e (b) custos de falência. No primeiro caso, são custos assumidos pelos acionistas (donos) da empresa e são derivados de conflitos de interesses entre os donos, credores e administradores. Os custos de agente são os custos necessários para resolver tais conflitos. Incluem os custos de proporcionar aos administradores um incentivo para maximizar a riqueza dos acionistas (donos) e a seguir observar seu comportamento, bem como os custos de proteger os credores dos acionistas. Já os custos de falência, são os custos legais e administrativos de liquidação ou reorganização (custos diretos); redução da capacidade de operar e incentivo a estratégias egoístas, tais como: correr riscos elevados, sub-investir e esvaziar a empresa (custos indiretos)

Vale ressaltar ainda que há inúmeros trabalhos de análise discriminante no Brasil para se prever falências através de indicadores econômico-financeiros, em todos aqueles trabalhos, os graus de endividamento aqui discutidos são considerados com pesos elevados na estrutura para se desenvolver o que se convencionou chamar de "fatores de insolvência", daí sermos amplamente favoráveis à utilização dos indicadores de endividamento nos processos que redundarão em certames licitatórios envolvendo as empresas, principalmente aquelas que objetivam lucro

Raimundo Aben Athar
Prof. Universidade Candido Mendes
Prof. Fundação Getúlio Vargas

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.