x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Governo, por que legalizar a UBER?

A legalização do aplicativo UBER traz benefícios para a sociedade e para o governo.

22/09/2015 08:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo, por que legalizar a UBER?

O aplicativo UBER é uma multinacional que conecta passageiros e motoristas através de seu aplicativo. A empresa está gerando tanta polêmica pois oferece um serviço superior ao dos taxistas por preços razoavelmente mais altos ou até mais baixos em alguns casos como o UBER X.

Os taxistas por se sentirem coagidos com uma concorrência desruptiva estão usando todas as suas forças para que os governantes votem projetos de lei que proíbam este formato de negócio.

O aplicativo UBER já foi baixado por mais de 500.000 pessoas e só na cidade de São Paulo ele possui mais de 1.500 motoristas parceiros (motoristas sem vínculo empregatício com a UBER que possuem carros particulares, passam por um treinamento e necessitam de alguns requisitos específicos).

Se já existe essa quantidade de usuários e motoristas em aproximadamente 1 ano é porque há demanda e necessidade de um serviço diferenciado.

Como o próprio CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) divulgou, não há elementos econômicos que justifique a proibição dos novos prestadores de serviços de transporte individual de passageiros, como é o caso da UBER.

Mas para a população e para o próprio governo o que é melhor?

Para a população a entrada da empresa UBER torna a concorrência mais competitiva, melhorando os serviços prestados pelos próprios taxistas e tornando disputas de preço mais agressivas beneficiando os usuários dos serviços além de ter opções de escolher quais serviços desejam usar.

E para o governo, este formato de serviço pode aumentar a arrecadação em mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais anuais), mas como? Para explicar isso Leonardo Furtado sócio da unidade Bh Sul da Ntw contabilidade e Gestão Empresarial nos explica:

Supondo que a empresa já tenha aproximadamente 5000 motoristas parceiros no Brasil com uma média de faturamento bruto de R$8.000,00* (oito mil reais) cada motorista, sendo que 20% seria o repasse para a empresa UBER, temos:

MOTORISTAS PARCEIROS UBER

Governo porque legalizar o UBER

*Tributação conforme tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física vigente para o ano de 2015.

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A)

EMPRESA UBER

Governo porque legalizar o UBER

* Tributação conforme enquadramento tributário Lucro Real (pois a empresa ultrapassa o teto do lucro presumido aproximadamente R$6.500.000,00 mensais).

Estes cálculos ainda não levam em consideração a tributação da folha de pagamento dos funcionários da UBER no Brasil, as taxas que podem ser cobradas pelos Municípios e Estados e a tributação sobre remessas de lucros enviadas para o exterior. Além da não necessidade de descontos para compra de veículos como é o caso dos taxistas que podem chegar até 30% o valor do veículo de isenção de impostos (caso esse cálculo seja levado em consideração, 1.500 mil veículos gerariam um aumento na arrecadação de aproximadamente R$22.500.000,00).

Esta análise foi realizada de acordo com dados atuais, a UBER assumiu o compromisso de até outubro de 2016 gerar 30.000 oportunidades de trabalho, caso isso ocorra a capacidade de arrecadação aumentará exponencialmente.

Este estudo é apenas uma pequena demonstração que o governo pode ganhar com a entrada de novas tecnologias no pais, que de fato devem ser regularizadas para trabalharem legalmente e todos saírem ganhando.

*Valores informados através de pesquisas informais com os motoristas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.