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Utilização de créditos de PIS e COFINS por empresas de comércio e indústria

As empresas antes da decisão de repercussão geral do Recurso Extraordinário 559.937/RS que obrigou a Receita Federal em todo o País a mudar entendimento sobre o cálculo de quanto o contribuinte vai pagar de PIS e COFINS.

28/10/2015 09:24:59

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Utilização de créditos de PIS e COFINS por empresas de comércio e indústria

Empresas de comércio e indústria podem utilizar créditos de PIS e COFINS, o STF obriga a Receita Federal está a mudar entendimento da lei e vincular por Portaria e Repercussão Geral que se deve excluir o ICMS da base de cálculo.  

As empresas antes da decisão de repercussão geral do Recurso Extraordinário 559.937/RS que obrigou a Receita Federal em todo o País a mudar entendimento sobre o cálculo de quanto o contribuinte vai pagar de PIS e COFINS. 

A sistemática de repercussão geral prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil alegado no RExt mencionado, tornou obrigação da Receita Federal do Brasil a excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS reduzindo assim o custo tributário das empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido.

Como exemplo vamos simular um cálculo para empresa que fatura por mês R$ 500.000,00, e até o momento aplicaria em cada caso: 


É recomendável fazer apuração apropriada e consultar um profissional experiente para que tudo seja feito dentro dos moldes legais.Este precedente confirma a base legal dando segurança para as empresas utilizarem seus créditos tributários e reduzir seus custos mensais com impostos, concedendo-lhes mais competitividade na formação de preço e na manutenção de seus negócios.

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