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Declarar Saque de FGTS e Seguro-Desemprego

Devo declarar o saque do FGTS e meu seguro-desemprego na minha declaração de ajuste anual?

11/01/2016 08:42

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Declarar Saque de FGTS e Seguro-Desemprego

O ano de 2015 foi marcado por demissões em todo o Brasil. Agora no início de 2016 à Receita Federal irá abrir o Ajuste Anual da Declaração Ano Base 2015.

Muitos têm dúvidas de como, onde e se deve declarar esses recebíveis no ajuste.

Primeiro ponto, o governo em tese sabe tudo que você ganha, paga e afins. Eu particularmente não vejo motivos reais para a não declaração desses recebíveis. Mesmo sendo eles isentos do IRPF é bom e aconselhável mencioná-los.  

O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser declarado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Após abri o quadro basta preencher com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora do benefício, informando o CNPJ da mesma que é 00.360.305/0001-04 e o valor recebido. Pronto, seu FGTS foi declarado na sua Declaração.

As parcelas recebidas no ano de 2015 do seguro-desemprego, devem ser informadas na linha “Outros” da ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis. Logo ao abrir o quadro informe o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT como sendo à fonte pagadora, bem como o valor recebido.  Lembrando que o CNPJ para esse tipo de informação é opcional, mas para quem desejar informar o CNPJ é 07.526.983/0001-43.

Para quem optar por não informar o CNPJ no seguro-desemprego, o programa irá emitir um aviso, mas isso não impede do envio a RFB.

Nunca omita informações ao Fisco

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