x

Inadimplentes – Perda ou Perdão?

'Preservar a cartela as vezes fere o bolso.'

15/02/2016 08:00:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Inadimplentes – Perda ou Perdão?

Engraçado como nós contadores somos comparados como meros “serviçais” comuns. Sem desmerecer nenhuma profissão, longe disto, na verdade o foco deste artigo é analisar como o contador de tanto ajudar acaba prejudicando-se no final.

Como se não bastasse na prestação dos serviços além de ser um instrutor, coordenador, assessor, auditor, avaliador, perito e, outros, temos também de ser aquele “amigo” que tende aceitar as propostas expostas pelos clientes. O mais comum de se ver é empregador ao contratar os serviços do profissional contábil exigir coisas além do seu alcance.

E com isto a caminhada das empresas vão se passando e por fim chega ao ponto que 99% dos escritórios contábeis lutam para não acontecer, o chamado DÉBITO EM ABERTO DE HONORÁRIOS, contasse que era de se esperar o profissional em busca de um acerto com seu cliente e obtenção de resultados acaba que ferindo seu capital de giro provisionado para fins de amenização da dívida. No fim além de uma perda acaba se tornando um perdão verbal, sim isto mesmo um perdão, o contador que tanto quer preservar sua cartela de clientes opta por uma ação drástica.

É correto este tipo de ação? Obviamente não. Além de estar pecando com a tabela imposta pelo conselho regional vai de encontro com os colegas de profissão que por sua vez analisam isto como uma maneira de concorrência desleal. Diante a doutrina geral deveria ser cobrado juros, multas e encargos plausíveis a operação, mas neste mercado partindo para a sobrevivência vulgar sabe-se que as vezes um sacrifício de perdão vale mais do que um luta obstinada a um futuro de desavenças e “rixa moral”. Infelizmente necessitamos do marketing com nossos clientes e por fim em alguns casos há de se arriscar numa “perda em parte da dívida perdoada”.

Diante disto, ao credenciar contador x cliente deve ser ter muito cuidado ao estruturar um contrato de prestação de serviços, para que haja exatamente uma prevenção deste fato, ora que além de preservar o capital de giro do escritório, outrora irá ter uma relação favorável com seu cliente onde tudo está simplesmente expresso e em concordância.

Copyright © 2016 por Kaík Rodrigues Vieira. Todos os direitos reservados.

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.