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A Profissão de Perito Contador à Luz da Resolução CFC 1502/2016

As alterações promovidas pela Resolução CFC 1502/3016 trarão importantes mudanças para a profissão do Perito Contador e já estabelece prazos importantes que devem ser observados.

02/03/2016 16:59:26

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A Profissão de Perito Contador à Luz da Resolução CFC 1502/2016

A Resolução CFC N. 1.502/2016, publicada no primeiro dia de março de 2016, veio trazer significativas mudanças para o exercício da profissão de Perito Contador, que precisarão ser observadas tanto por profissionais que já exercem a atividade, quanto por profissionais e estudantes que pretendam exercê-la.

As mudanças se dão com a finalidade de adaptar a profissão à nova legislação processual brasileira, que determina que sempre que o processo demandar prova pericial os tribunais devem consultar os conselhos de classe para nomeação dos peritos, daí a publicação da referida Resolução do CFC, criando o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC.

A fim de respeitar o Direito Adquirido, a Resolução prevê que os contadores que já exercem a atividade possam realizar o cadastro junto ao CNPC por meio dos portais dos CRCs a que estão jurisdicionados, ou do CFC, até o dia 31 de dezembro de 2016, apenas comprovando o exercício da profissão. São documentos hábeis para essa comprovação:

I) Cópia de Ata ou Despacho Judicial nomeando o profissional como perito e o protocolo de entrega do Laudo Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário); 

II) Cópia da Petição que o constituiu como perito assistente indicado pelas partes em processo judicial e o respectivo protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida pelo Poder Judiciário);

III) Cópia do ato que formalizou contratação como perito para atuação extrajudicial em formas alternativas para solução de conflitos e o respectivo protocolo de entrega do Laudo Pericial ou Parecer Técnico Pericial (substituível por certidão emitida por Câmaras Arbitrais legalmente constituídas); ou

IV) Cópia do ato que o nomeou perito, ou certidão emitida por órgão policial para comprovar atuação em demandas de natureza criminal.

Após este prazo, ou seja, a partir de 2017, o cadastro no CNPC ficará condicionado à aprovação em prova, a ser regulamentada pelo CFC. Além disso, todos os cadastrados no CNPC deverão cumprir Programa de Educação Profissional Continuada, sob pena de serem excluídos no cadastro.

Podem ainda ser excluídos do CNPC os profissionais que assim requererem, os profissionais suspensos ou caçados em processo ético disciplinar e os que tiverem seus registros baixados junto aos CRCs.

Embora o procedimento provoque alguma burocracia para o exercício da profissão deverá uniformizar e sistematizar o processo de indicação dos peritos, contribuindo para o desenvolvimento da profissão, além de contribuir também para a melhoria técnica por meio da Educação Continuada.

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