Para atingir seu papel e finalidade a contabilidade utiliza-se de várias técnicas contábeis que auxiliam os gestores em uma tomada de decisão mais precisa tempestiva, fidedigna e segura, dentre elas temos a auditoria contábil, que por sua vez é dividida em auditoria externa e interna.
Vários são os conceitos sobre auditoria, podemos destacar o citado por Sá (2001, p.25), o qual afirma:
Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.
Assim sendo, a auditoria contábil tem como objetivo principal a análise dos registros, demonstrações das informações contábeis, gerando opiniões através do parecer de auditoria, bem como a detecção de erros e fraudes, informações sobre o controle interno, assistência econômico-financeira, entre outras.
Seguindo a mesma linha de pensamento Franco (2001, p. 22), em sua obra, diz que auditoria é:
A técnica contábil que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a situação econômico- financeira do patrimônio, os resultados de período administrativo examinado e as demais situações nela demonstradas.
Pode-se então afirmar que a auditoria contábil é de suma importância para as organizações, sejam elas do setor público ou privado. Sendo que a auditoria desempenha um relevante papel, vista como o setor ou departamento responsável pela assessoria às instituições, principalmente quando se tratar do controle das ações nas áreas de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, além dos controles administrativos.
AUDITORIA EXTERNA
A auditoria externa é aquela desempenhada por empresas de auditoria independentes, por contador auditor com notório saber para desenvolver de forma precisa a análise da real situação das entidades. Segundo Attie (2007, p.174), “é aquela realizada por profissional liberal, auditor independente, sem vínculo de emprego com a entidade auditada, e que poderá ser contratado para auditoria permanentemente ou eventualmente”.
Na visão de Crepaldi (2010 p. 48) a auditoria externa constitui:
o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação como representam à posição patrimonial e financeira, o resultado de recursos da entidade auditada consoante as normas da contabilidade.
O objetivo da auditoria externa é a emissão de uma parecer de auditoria ou relatório de auditoria com orientações preventivas sobre os procedimentos adotados nas organizações a serviço dos gestores a fim de supri-los com informações relevantes para uma tomada de decisão mais eficiente e precisa.
AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna é aquela realizada na própria instituição por profissionais gabaritados para tal, equivale a um trabalho organizado de revisão e apreciação dos controles internos, normalmente executados por um departamento especializado, ao tempo que o controle interno se refere a procedimentos de organizações adotados como planos permanentes da empresa. Attie (2007, p.176).
De acordo com o Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil (2003, p.20), a missão básica da auditoria interna é:
emitir opinião conclusiva ou considerações a respeito das operações examinadas; avaliar os fluxos, sistemas, plano de controle interno e desempenho da organização ou de qualquer de seus seguimentos; auxiliar a administração e demais membros do corpo gerencial da organização a se desincubirem de maneira eficaz de suas responsabilidades.
Segundo Conselho Federal de Contabilidade (2008, p. 398) a auditoria interna é “exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado” assim sendo, tanto para as organizações privadas como publicas. Destaca ainda mais:
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Na visão de Cavalcante e Luca (2013, p. 79) compete a auditoria interna “garantir a revisão sistemática, a avaliação e o relato da adequação dos sistemas gerenciais, financeiros, operacionais e de controle orçamentário”.
Diante disso, a auditoria é peça fundamental para o bom desempenho das organizações. Sendo que, as técnicas de auditoria testa a confiabilidade dos procedimentos adotados nas instituições, por exemplo, os sistemas de controle, verificar e analisar os registros contábeis, a avaliação eficácia das funções patrimoniais, dentre outras.
REFERÊNCIAS
ATTIE, William. Auditoria Interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
CAVALCANTE, Mônica Clark Nunes e LUCA, Márcia Martins Mendes De.Controladoria como instrumento de governança no setor público. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade. Brasília: REPEC, 2013. Disponível em: <http://www.repec.org.br/index.php/repec>. Acesso em: 28 de setembro de 2015.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade: Auditoria e Perícia. 3. ed. Brasília: CFC, 2008.
FRANCO, Hilário. Auditoria Contábil. Normas de auditoria, procedimentos e papéis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de auditoria. São Paulo: Atlas, 2001.
INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL – IIA Brasil. Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna. 2. ed. São Paulo, 2003.
SÁ, Antônio Lopes de. Auditoria Interna. São Paulo: Atlas, 2001.