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Conceitos e Definições sobre Balanço Patrimonial

Em toda ciência a apresentação dos seus conceitos fundamentais de forma prática, objetiva e clara é um pressuposto do bom aprendizado e boa aplicação das técnicas, para a Ciência Contábil não é diferente e é isto que este artigo procura oferecer.

09/05/2016 09:37:43

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Conceitos e Definições sobre Balanço Patrimonial

Em toda ciência a apresentação dos seus conceitos fundamentais de forma prática, objetiva e clara é um pressuposto do bom aprendizado e boa aplicação das técnicas. Muito embora a legislação contábil e societária brasileira produza de forma clara e objetiva muitos dos conceitos que precisamos para a melhor compreensão e estudo da Ciências Contábil, infelizmente grande parte dos escritos sobre contabilidade acabam por atropelar esta preliminar e partir para explicação de conceitos e fenômenos contábeis mais elaborados partindo do pressuposto que o leitor já conhece os conceitos.

Neste sentido, este artigo busca reunir os num único texto a definição dos principais elementos que compõe um Balanço Patrimonial, classificados pela ordem de apresentação, a fim de proporcionar ao usuário que busca informações e conceitos contábeis uma fonte única para esta informação, como segue:

O Balanço Patrimonial é a relação entre os ativos, passivos e o patrimônio líquido de uma entidade numa data específica, demonstrando assim a sua posição patrimonial e financeira de maneira quantitativa e qualitativa – conceito extraído a partir do CPC PME (R1). Uma analogia comum para ilustrar este conceito é comparar o Balanço Patrimonial a uma fotografia, é como se fosse possível tirar uma foto de todo o patrimônio da empresa, isto é, seus bens, direitos e obrigações.

A principal previsão legal da exigência do Balanço Patrimonial é o art. 178, da Lei 6.404/78, que determina ainda como deverão ser classificados seus elementos, a saber:

Ativo – “É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade” (CPC PME, item 2.15)

Ativo Circulante – São aqueles ativos cuja entidade espera realizar, vender ou consumir durante o ciclo operacional corrente ou seguinte à data do balanço (geralmente, 12 meses seguintes à data do balanço); ou que são mantidos essencialmente para serem negociados; ou representem valores disponíveis em caixa ou equivalentes de caixa.

Ativo Não Circulante – São todos aqueles ativos que não podem ser enquadrados na definição de Ativos Circulante, em geral, por terem a sua realização, certa ou provável, para após o término do exercício seguinte à apresentação do Balanço Patrimonial. Diz-se que é uma classificação/definição residual. Pode ser dividido em:

- Ativo Realizável a longo prazo – Segundo o art. 179, II da Lei 6404/76 são os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas adiantamentos ou empréstimos a sociedade coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituíram negócios usuais na exporação do objeto da companhia. Incluem-se neste conceito ainda os empréstimos ou adiantamentos realizados a todos estes agentes citados pela lei.

- Investimento – São as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa (art. 179, III da Lei 6404/76). Subdivide-se em Participações Permanentes em outras Sociedade; e Outros Investimentos Permanentes.

- Imobilizado – São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (art. 179, IV da Lei 6404/76), ou segundo o CPC 27 (item 6): é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.

Uma definição mais doutrinária é apresentada pelo FIPECAFI: Dessas definições, subentende-se que nesse grupo de contas do balanço são incluídos todos os ativos incluídos os ativos tangíveis ou corpóreos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e de seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. (Iudícibus, 2010:222)

- Intangível – São os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido (art. 179, VI, Lei 6404/76), ou segundo o CPC 04 (item 8): É um ativo não monetário identificável sem substância física.

PassivoÉ uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos. (NBC TG 1000, item 2.15)

Passivo Circulante – São aqueles passivos cuja entidade espera liquidar durante o ciclo operacional corrente ou seguinte à data do balanço (geralmente, 12 meses seguintes à data do balanço); ou que sejam mantidos essencialmente para serem negociados; ou aqueles cuja entidade não possa diferir sua liquidação durante pelo menos os doze meses seguinte à data do Balanço.

Passivo Não Circulante – São todos aqueles passivos que não podem ser enquadrados na definição de Passivo Circulante, diz-se que é uma classificação/definição residual.

Patrimônio Líquido É o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivo. (NBC TG 1000, item 2.15)

- Capital Social – é o investimento realizado pelos sócios ou acionistas na empresa, sempre na sua constituição, mas também sendo possível após a constituição promover novos aportes de valores para o aumento do Capital Social, ou até mesmo a liquidação e distribuição de parte deste Capital. Também é possível aumentar o Capital Social a partir da incorporação de valores obtidos pela empresa à este conta.

- Reservas de Capital – São todos e quaisquer ganhos obtidos pela entidade que não tenha decorrido de suas operações normais, principais ou eventuais e, portanto, não transitaram pelo resultado.

- Ajustes de Avaliação PatrimonialRepresentam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência; (Iudícibus, 2010:344)

- Reservas de lucrosRepresentam lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica; (Iudícibus, 2010:344). Subdividem-se em: Reserva Legal, Reserva Estatutária, Reserva para Contingências, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva de lucros para expansão (retenção de lucros), Reserva de Incentivos Fiscais, Reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído, e Reserva de Lucros – benefícios fiscais.

- Ações em TesourariaRepresentam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade (podem ser quotas, no caso das sociedades limitadas). (Iudícibus, 2010:344). No caso das Companhias abertas ou fechadas essa operação só pode se dar em situações bem específicas.

- Prejuízos Acumulados – São os resultados negativos gerados e ou acumulados pela entidade à espera de absorção futura.

Para oferecer o conteúdo de melhor qualidade possível este artigo foi escrito a partir das seguintes Referências:

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 de dezembro de 1976. Seção 1, Suplemento, p. 1

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS (CPC).  Pronunciamento Técnico CPC 00: Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 04: Ativo Intangível. 2010. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC 27: Ativo Imobilizado. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamento Técnico CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos. 2009. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

FERRARI, Ed. Luiz. Contabilidade geral: teoria e 1000 questões.12ª Ed. Ver. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens; SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC. 1 d. São Paulo: Atlas, 2010.

MELO, Moisés Moura de; SANTOS, Ivan Ramos dos. Auditoria Contábil: de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas até 2011, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pela Federação Internacional de Contabilidade. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2015.

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