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Saiba como funciona a contabilização das bonificações de mercadorias para quem concede e para quem recebe

Confira o correto procedimento de contabilização a ser adotado tanto para a empresa que concede quanto para a que recebe mercadorias em bonificação

10/05/2016 16:55

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Saiba como funciona a contabilização das bonificações de mercadorias para quem concede e para quem recebe

Bonificações de mercadorias são remessas feitas a um determinado estabelecimento vinculadas a promoções, cotas de vendas atendidas, fidelidade de fornecedores, entre outros. Duas das formas de bonificação são as recebidas junto ou as recebidas não vinculadas a uma operação de compra. São duas situações que recebem o mesmo tratamento. 

A primeira situação é a bonificação recebida junto com a compra efetuada, chamada de "dúzia de treze". Nesta, o valor da bonificação acaba por diminuir o custo unitário de cada produto recebido, não gerando receita para quem os recebe. Assim, a bonificação tem o tratamento de desconto incondicional, desde que conste na nota fiscal e não dependa de evento posterior à emissão do documento, não incidindo PIS e COFINS.  

Portanto, o valor a ser registrado como estoque das mercadorias é o efetivamente despendido na aquisição destas, segundo o princípio contábil do custo como base do valor, inexistindo receita vinculada às referidas bonificações a título de recuperação de custos.  

Assim, a empresa que concede (dá) mercadorias em bonificação baixa o valor pelo custo no estoque. O valor da bonificação é demonstrado na nota fiscal como desconto incondicional. Tais despesas com bonificações são consideradas dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real.  

A entrega das mercadorias em bonificação não gera tributação de PIS e COFINS para a empresa que está concedendo. Assim como não gera receita para a empresa compradora, pois ocorre uma redução de custo de aquisição uma vez que a empresa adquirente irá dividir o valor pago por uma quantidade maior de mercadorias recebidas. 

Já a segunda situação acontece quando a fornecedora dá uma bonificação em mercadorias ao seu cliente não vinculada a compras já realizadas por ele. Ou seja, em função da empresa ser boa cliente, a fornecedora resolve dar a ela, fora de época, uma bonificação, que para a empresa que recebe gerará uma receita de bonificação. 

Nesta situação, o tratamento contábil e tributário para o vendedor é o mesmo do caso em que ocorre o destaque do desconto na nota fiscal. Isso porque, havendo ou não destaque na nota fiscal para a empresa vendedora, ou seja, naquela que irá conceder a bonificação, o valor desta terá tratamento de despesa, sem reflexo para PIS e COFINS. Para o IRPJ e CSLL será considerado como despesa dedutível. 

Portanto, as mercadorias recebidas em bonificação geram receita para a empresa que recebe e não darão direito a crédito de PIS e COFINS. A empresa que conceder a bonificação não irá pagar PIS e COFINS sobre ela, pois sua contabilização será como despesa com bonificação.

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