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Diversos Fins e Diversas Informações em Contabilidade

08/01/2008 00:00:00

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Diversos Fins e Diversas Informações em Contabilidade

Finalidade da informação contábil é permitir que se tenham elementos de julgamento sobre a qualidade do desempenho da riqueza patrimonial, ou seja, se realmente ela cumpre ou não os objetivos que a constituíram.

Em outras palavras podemos dizer que os demonstrativos egressos da escrita devem orientar sobre a eficácia ou não de um empreendimento na perseguição dos seus objetivos.

A leitura de um balanço patrimonial, de resultados, de fluxos financeiros, seja do que for deve encontrar lastro na "realidade".

Considerada a força de prova que uma escrita precisa ter para fim de direito e aquela que realmente possa produzir orientação para a gestão do patrimônio, um conflito de há muito foi sendo estabelecido.

Entre o "ser" e o "parecer ser" sempre houve uma nítida diferença, ou seja, nem sempre a forma evidencia a essência.

Nem sempre é uma disciplina ou imposição é competente para evidenciar a realidade, mas, estas se imiscuíram no ambiente da prática profissional contábil no desejo de se assenhorearem do grande poder que é a "informação".

As leis fiscais começaram a regular como se deveriam escriturar os fatos, o que era permitido para fins de deduções de taxações, o que não eram despesas, quais os limites de fundos de riscos, que avaliação poderia ser tolerada, em suma, regularam sobre o interesse do erário público como prioridade.

Tal fato prejudicou a qualidade e a realidade dos informes face aos interesses dos mercados de capitais.

A escrita, também, começou a deixar de produzir informações válidas para dirigir os negócios e atribuir avaliação a negócios.

Surgiu, então, outro recurso de informação denominado por alguns de "Contabilidade Gerencial" para orientar o administrador quanto a verdadeira situação de seus negócios e por isto muitos denominaram tal derivação, também, de "Contabilidade Administrativa".

Nos fins do século XIX começaram a surgir as idéias de padronizações para evitar os diversos aspectos demonstrativos e a mesma velozmente se acelerou a partir da segunda metade do século XX com a introdução de um sistema "normativo".

Não só as leis, mas as normas geradas em instituições, terminaram por influir sobre conceituações, maneiras de demonstrar e avaliar tanto bens materiais quanto imateriais.

De um lado o Estado forçou com as leis fiscais as deformações demonstrativas contábeis e de outro as entidades normalizadoras para atender a interesses particulares de grupos de domínio no mercado de capitais.

Objetivos distintos começaram a atender a diversos fins.

Uma distância notória ocorreu e ainda ocorre entre o interesse de um mercado de capitais e o poder público, este sempre na busca de fortalecer cada vez mais o erário público.

Ambos utilizaram-se de um fator comum e que foi o de burocratizar a informação através de padrões de procedimentos.

Como nem o Estado, nem o Mercado de Capitais se guiam pela realidade em si, mas, sim pela que lhes interessa, o resultado foi, como ainda é, um distanciamento de ambos dos preceitos da realidade em si, esta que se deriva da ciência contábil.

De há muito um balanço que orienta uma decisão empresarial já não pode ser aquele que as leis e as normas estabelecem como padrão.

Múltiplos registros e demonstrativos têm-se feito necessários para atenderem a finalidades distintas.

A verdadeira Contabilidade, aquela que os profissionais utilizam para espelhar a realidade, para servir de base à construção de modelos de comportamento da riqueza, a entendimentos para julgamento de direitos já não é mais a que dimana de instrumentos "legais" e "normativos".

O Contador é dos poucos profissionais na atualidade que é obrigado a evidenciar como certo o que ele mesmo entende como errado, tudo por força de uma distorção que visa a atender diversos interesses e que molda a informação ao feitio de cada interessado.

Não se trata de uma "Contabilidade Moderna", de uma "Contabilidade Internacional" como desejam fazer crer, mas, sim de conjuntos de procedimentos ao sabor de interesses particulares, quer do Estado, quer de teor bursátil.

Tais distorções estão sendo operadas em muitas partes e no Brasil assumem maior força ainda quando a lei vem em socorro dessa dicotomia.

A recente Lei 11.638 publicada em 31 de dezembro de 2007, modificando o regulado para as sociedades por ações consagra a diferença das "escritas" e "demonstrações" e as separa, admitindo que se possa informar de forma independente o que se legisla ou normatiza contabilmente.

Dados antes ditos "oficiais", aqueles da então antes "escrita legal", não servem mais para que a empresa negocie os seus capitais, faça uma associação com terceiros, ceda o controle.

Na área internacional as associações controladas na prática pelos estadunidenses (FASB e IASB) dominam hoje o mundo normativo, a ponto de exercerem tal influência que nem os ditames do poder público a estas se submetem.

Isso foi o que a Lei 11.638 publicada em 31 de dezembro de 2007 veio consagrar.

O que as normas apresentam como tentativa de alcançar a imagem fiel da riqueza patrimonial e dos resultados (lucros e perdas) não se submete totalmente ao científico, logo, foge á realidade.

Até que ponto exista mesmo um interesse na dita fidelidade não se pode ainda totalmente determinar, pois, existem forças que atuam no sentido de deixar liberadas as maneiras de informar contabilmente, ou, pelo menos, bastante flexíveis (o que facilitaria acomodar as demonstrações ao feitio dos controladores das empresas) para ensejarem as alternativas.

Critérios liberais ensejam o adaptar os dados para mudar aparências, quer para pior (quando se deseja fazer cair o valor de ações), quer para melhor (quando se deseja fazer subir o valor de ações) e isto foi denunciado em processos parlamentares de inquérito.

A essa alquimia de números e contas se tem denominado de "Contabilidade Criativa", em sentido pejorativo.

Segundo diversos estudiosos famosos da matéria os expedientes ditos "criativos" são condenáveis; só uma normatização em base científica poderia corrigir a questão.

Memorável é, sobre tal enfoque, uma conferência realizada em Belo Horizonte, no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, pelo doutor Maurizio Fanni, da Universidade de Trieste, quando demonstrou amplamente o que se tem feito com a manobra de valores; destacou o emérito estudioso que tal procedimento não é o que a Contabilidade científica aconselha, recomenda, mas, sim, o que grupos de interesses bursáteis pressionam para que se efetive no sentido de manipular resultados.

A fraude, o embuste, o tratamento desleal, existe no exercício de todas as profissões, mas, é deveras preocupante quando os procedimentos que ensejam tais coisas originam-se de normas estabelecidas em lei e resoluções de entidades oficiais.

Considerada a importância social e humana da Contabilidade, uma normatização harmoniosa e cientifica é o que se torna desejável, mas, esta parece não ser a que acaba de ser ensejada legalmente.

No presente momento, portanto, os esforços ainda não se traduziram em algo que possa assegurar a tranqüilidade desejável às informações contábeis a serem publicamente difundidas.

Antônio Lopes de Sá
Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, 1º Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente

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