A denúncia espontânea é prevista no Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 138 que dispõem da inaplicabilidade de multa, ou seja, a confissão da infração antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração:
"Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
A obrigação principal surge com o fato gerador, tendo por objeto o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. O recolhimento do ICMS é exemplo de obrigação principal.
Já a obrigação acessória, é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do ICMS, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância pelo contribuinte, responsável ou intermediário de negócios, da legislação relativa ao ICMS, e devem responder pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.
Sendo assim, a responsabilidade por infrações à legislação tributária relativa ao ICMS independe da intenção do contribuinte responsável ou intermediário.
No caso de não cumprir a obrigação principal ou acessória, o contribuinte poderá se antecipar ao Fisco, evitando autuações se protocolar denúncia espontânea.
Conforme a CTN já mencionada anteriormente, os que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para denunciar a infração terão excluída a imposição de penalidade.
Portanto, se o sujeito passivo constatar que cometeu infração tributária, principal ou acessória, e antes que a fiscalização faça qualquer tipo de intimação, poderá comunicar o fato à autoridade administrativa e ficará eximido de penalidades.
Sendo assim, a denúncia espontânea ocorre com dois fatos concomitantemente:
1 - Quando o contribuinte ou responsável, espontaneamente e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com uma infração, reconhece a violação da legislação por ele cometida.
2 – Realizar o pagamento do valor do tributo devido acrescido dos juros de mora, ou correção da obrigação o caso de obrigação acessória.
Porém, quando nos tratamos de obrigação principal, devemos nós atentar em duas situações importantes.
A primeira, é que, quando a infração está relacionada com o imposto devido e não pago, como pagamento a menor, será devido apenas a exclusão da multa, e não a exclusão dos juros, pois o mesmo tem um caráter de atualização monetária do dinheiro no tempo e não um caráter punitivo, que é o da multa, sendo assim, o juros pelo pagamento fora do prazo com a denúncia espontânea cabe normalmente os juros.
A segunda situação que deve ser analisada é que nos casos de valores muitos altos, que o contribuinte deseja realizar o parcelamento, a denúncia espontânea não terá efeitos, pois só será eximida a multa da obrigação principal, quando a mesma for paga de forma integral no momento da denúncia. Sendo assim, caso deseja realizar um parcelamento, deve ir até a receita e protocolar um pedido de parcelamento e não uma denúncia espontânea.
Cada Unidade da Federação prevê sua forma de apresentação da denúncia espontânea, em algumas unidades prevês a apresentação online, outras de forma presencial no posto fiscal, porém, em ambos, deve ser preenchido em modo de texto, descrevendo a situação, desta forma, segue abaixo um modelo de apresentação.
Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Estadual - em (Município)
Senhor Delegado
A (Nome da empresa)., pessoa jurídica de direito privado, contribuinte do ICMS, inscrita no CNPJ sob nº (Número do CNPJ) e no Cadastro de contribuintes do Estado sob nº (Número da IE), estabelecida na (Endereço), vem, com fundamento no art. 138 da CTN, denunciar espontaneamente que cometeu infração referente à (descrever o fato ocorrido).
Por fim, declara que não existe contra o estabelecimento citado qualquer processo de fiscalização relativo à infração acima mencionada.
Atenciosamente,
Município, “dia” de “mês” de “ano”.
Nome do responsável
Cargo
Raphael Barbosa - Consultor Tributário especialista em ICMS/ISS
Email: [email protected]