O acadêmico que inicia o curso de contabilidade descobre no inicio várias coisas, e se surpreende muito sobre o funcionamento da contabilidade. Inicialmente, todas as novidades são recebidas com estima pelos acadêmicos. Quem nunca se sentiu empougado quando no inicio aprendeu as partidas dobradas de Luca Pacioli? Quem não ficou fascinado ao ver que para todo débito existe um crédito de igual valor? Esses ensinamentos iniciais são fundamentais para a profissão de contabilista. Nessa época é fundamental que o ensinamento seja absolvido de forma correta, para que assim o profissional não tenha problemas com relação a lógica do negócio da contabilidade.
Outro ponto, que no inicio pode deixar um acadêmico em duvida, é com relação ao adicional cobrado pelo fisco sobre o valor exedente de IR. O Objetivo desse artigo é justamente mostrar como calcular esse adicional, e como o cálculo é relativamente simples, outro objetivo é indicar de onde ele vem, ou seja, qual a base legal desse adicional. É de suma importância o profissional da contabilidade se atentar as base legais de seus atos, pois o mesmo não poderá simplesmente calcular o adicional como o professor indicou, nesse caso, o profissional deverá saber de onde veio aquele cálculo. Os profisisonais que se atentarem a legislação, com certeza serão os melhores profissionais após o período de faculdade. Vamos a demonstração da legislação e do cálculo?
A Legislação vigênte no momento que trata do adicional do IR, é a Lei n. º 9.246/1995, sendo que nessa foram feitos algumas alterações com a Lei n. º 4.430/1996. O Art. 3º da Lei 9.246/1995 (Consolidada) trata do valor de alíquota do Imposto, sendo esse estipulado em 15%. Após a estipulação do percentual de alíquota, o inciso primeiro do artigo já referido, indica como será o adicional do IR. O inciso primeiro diz o seguinte: "A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.". Com isso, deverá ser aplicado a alíquota de 10% sobre o valor exedente a 20.000,00 da base de cálculo mensal. Veja o cálculo abaixo:
Mês 01/2016 | |
Base de Cálculo | R$ 35.000,00 |
Alíquota IR | 15% |
Valor IR | R$ 5.250,00 |
Exedente da Base | R$ 15.000,00 |
Alíquota do Adicional | 10% |
Valor do Adicional | R$ 1.500,00 |
Valor Total do IR | R$ 6.750,00 |
Como havia falado anteriormente, o cálculo do adicional do IR é muito simples. Mas o diferencial do profissional está em responder, o porque desse adicional. Com isso agora, caso um cliente de seu escritório lhe perguntar porque está pagando esse valor de adicional, você certamente saberá responder ao mesmo.