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ICMS - Mudanças 2016

As mudanças do ICMS em 2016 causou muito espanto e complexidade, principalmente para empresas do Simples Nacional.

29/07/2016 09:53:08

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ICMS - Mudanças  2016

Antes da Emenda Constitucional 87/2015 o ICMS em uma operação por exemplo de SP e BA era tributada pelo ICMS de origem, ou seja, o valor a arrecadação ficava no Estado de SP, e o Estado do destinatário não era beneficiado com a operação.

Diz a Lei 87 de 16 de abril 2015, Art. 1º   


            VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:  a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;. 

Então fica claro que nas operações interestaduais caberá, observado as particularidades, 3 tipos de ICMS. 

1º ICMS VALOR ANTECIPADO - É a diferença entre as alíquotas interna e interestadual relativas às compras para Comercialização e/ou Industrialização das Empresas Optantes do Simples Nacional.

2º ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - É a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de Compras para Uso/Consumo e/ou Ativo.

3ª ICMS DIFAL – É a diferença entre as alíquotas interna e interestadual das Operação de Venda destinadas ao consumidor final (não contribuinte do tributo).

O Contribuinte do ICMS o sujeito/pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou expressamente em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria/serviço.

O não-contribuintes pode dizer que são aquelas pessoas físicas ou jurídicas que adquire produtos em benefício próprio e que não exerça atividade sujeita ao ICMS.

A novidade será o ICMS DIFAL, que além de sua complexa extensão, será adicionado a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, que pode ser de 2% a 5%.

O ICMS contará com a partilha entre os Estados estiverem envolvidos, essa partilha será extinta em 2019, quando passará a ser devido em sua totalidade ao Estado do Destino. 

 

                  Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante   100%

 

Uma ADI 5464 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi ingressada e julgada pelo Min. Dias Toffoli, ele acatou e suspendeu a cláusula 9ª do Convênio 93/2015 do Confaz, sobre o ICMS em operações eletrônicas.

Caberá ao profissional da área tributária entender a Legislação e Regulamento do ICMS do Estado de Origem e do Destino.

Alguns Estados tiveram alíquotas majoradas, outros não tiveram mudanças mas reformularam algumas alíquotas de produtos específicos.

            

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