x

Tributário

Qual a diferença entre Elisão e Evasão fiscal? E quais são as principais ações lícitas que podem ser adotadas nas empresas do Brasil?

Neste artigo falaremos sobre a diferença entre Elisão e Evasão fiscal citando algumas medidas que podem ser adotadas para a extinção, redução ou postergação de tributos de forma lícita em nosso país.

26/08/2016 08:37:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Qual a diferença entre Elisão e Evasão fiscal? E quais são as principais ações lícitas que podem ser adotadas nas empresas do Brasil?

Basta ligarmos a televisão e ver o noticiário para termos uma noção da crise que se encontra nosso país. O desemprego é crescente, as empresas estão encerrando suas atividades e os impostos comprometem os lucros e diminuem o poder de compra do brasileiro. Neste momento, há quem diga que a sonegação é até um mal necessário, porém aquele que pauta suas negociações em práticas ilegais está sujeito à duras penas.

Não consigo me esquecer da primeira aula que tive no curso de Ciências Contábeis quando presenciei meus colegas discutindo sobre a possibilidade de aconselharem seus clientes a tais práticas ilegais. Cheguei a ouvir de um colega que o contador que não ensina seu cliente a sonegar não terá clientes. Jamais ouvi tamanha barbaridade e nunca concordei com tais afirmativas. Entendo que nossa carga tributária é abusiva e que, muitas vezes, nós contadores nos resumimos em simples “funcionários” do governo frente a tantas obrigações. Diante o exposto, resolvi optar por estudar os meios lícitos para reduzir tributos e conheci a elisão fiscal.

A diferença básica entre elisão e evasão fiscal está na legalidade da primeira e na ilegalidade da segunda. Basicamente, a elisão é uma medida legal utilizada por meio de critérios apurados e estudos exaustivos sobre a legislação e a empresa para a qual o estudo é realizado. Tais estudos visam extinguir, postergar os reduzir os tributos. Alguns estudiosos afirmam que para que ocorra a elisão, a ação a ser tomada diante a obrigação deve ser antecipada, ou seja, ocorrer antes que o fato gerador se dê. Um bom planejamento tributário é capaz de prever qual tributo deverá ser pago em uma operação e o que fazer para que tal encargo não reduza tanto os lucros empresariais, quando há possibilidade.

Interessante ressaltar que alguns especialistas consideram mais correta a terminologia “elusão” já que o termo “elisão” vem do latim elisione que significa eliminar ou suprimir. Já o vocábulo elusão vem de eludere que significa evitar esquivando-se de algo ou alguém. De um modo geral é compreensível que a palavra elusão seja a mais correta uma vez que visa esquivar-se dos tributos com astúcia, não necessariamente apenas eliminando ou suprimindo. A informação chega a este artigo apenas como uma curiosidade, já que, apesar da significação das palavras em foco, o termo acabou se popularizando como elisão e desta forma será tratado aqui.

Ao contrário da elisão, a evasão fiscal ou sonegação, são as práticas ilegais praticadas nas empresas visando à redução ou extinção de tributos por meio de formas escusas. Eu chamo de “o caminho mais rápido”, uma vez que sonegação não requer planejamentos apurados ou profissionais “gabaritados” no assunto. Mas, como a sonegação se pauta em estratégias ilegais, tais ações podem acarretar resultados desastrosos. Lembrando que contador e cliente (administrador do negócio em questão) são responsáveis solidários.

Então, não preciso nem reforçar como somos responsáveis por nosso trabalho e pelo trabalho de nossos clientes. Infelizmente, muitos colegas encorajam seus clientes na busca pela satisfação e pelo lucro fácil ignorando as consequências da sonegação em nosso país. Tais profissionais são valorizados até que algum problema ocorra e a operação seja descoberta pelas autoridades. Em resumo: não vale a pena!

Enfim, conforme repetido exaustivamente acima, existem formas legais para a redução, extinção ou postergação do tributo. A seguir traremos algumas atitudes que podem ser tomadas nas empresas:

Escolha do regime correto de tributação

Os regimes de tributação são: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Alguns contadores já possuem o hábito de influenciar na adesão de seus clientes a algum destes regimes devido sua familiaridade com eles. Porém, para alguns casos, não existe regra clara: nem toda empresa com faturamento igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 deve obrigatoriamente ser optante do Simples Nacional. Pode haver casos em que a opção mais vantajosa seja o Lucro Real, por exemplo. É importante que se faça um estudo aprofundado e de posse da atividade empresarial para definir os prós e os contras da adesão em cada caso.

Conheça o ramo de atividade no qual a empresa se insere

Qual o objetivo da empresa? Com quais produtos ou serviços ela trabalha? Quais seus objetivos para a expansão? Essas e outras perguntas devem ser formuladas quando se fala em planejamento tributário. O seguimento empresarial e o momento pelo qual ele está passando serão variáveis cruciais para o aproveitamento de oportunidades e definição de estratégias. O ramo de atividade também pode dizer qual o melhor regime de tributação (alguns são vedados por ramo de atividade), identificação de qual legislação a empresa deve seguir e quais as possibilidades para possíveis benefícios. Ao estudar o ramo de atividade, não se esqueça de traçar também um histórico do seguimento tanto no Brasil quanto no exterior. Entender por quais possíveis crises o setor passou no passado é fundamental para ajudar no enfrentamento presente.

Estudo de “brechas” na legislação

As leis, via de regra, determinam diretrizes a serem seguidas pelas entidades. Porém, é comum que quando estudamos um assunto com afinco, acabemos por encontrar falhas ou “buracos” onde uma coisa pode seguir um sentido e, ao mesmo tempo outro, de forma vaga. É importante que haja um departamento jurídico atuando juntamente com o setor contábil, uma vez que, quando se quer aproveitar uma “brecha” legal, devemos nos assegurar de que o ato não trará problemas futuramente. Mas, entendo conforme o Princípio da Legalidade, art. 5º, inciso II da nossa Carta Magna que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, não há que se falar em crime de sonegação se a operação que ocorreu não é proibida por lei ou sequer nela prevista.

Postergação do tributo devido

Postergar é adiar, pagar em outra data no futuro. Não quer dizer que o tributo não será pago e sim que haverá um prazo maior para que a empresa efetue seu pagamento. A postergação poderá ser feita através de um estudo dos ciclos operacionais a fim de descobrir qual a melhor data para se realizar uma compra e, no caso de aquisições, quando o respectivo tributo deverá ser pago. O controle e importância dada ao negócio deverá ser tão grande que será possível prever cada situação que ocorrerá (difícil? Alguns softwares podem ajudar). Para isso, o planejamento financeiro será indispensável.

Extinção e redução dos tributos devidos

Sim, extinguir ou reduzir os tributos totalmente ou parcialmente também é possível. Lembrando que o planejamento tributário ou fiscal deve ser anterior à incidência do tributo, em alguns casos, pode-se obter determinadas vantagens por meio da legislação em operações. Por exemplo, quando ocorrem incentivos para o aquecimento de vendas no país. Recentemente isso ocorreu com a linha branca (eletrodomésticos) e também com veículos novos através da redução do IPI. A empresa também poderá aderir a alguns regimes diferenciados como a que prevê a redução em sua base de cálculo, quando for o caso.

Existem várias outras medidas que podem ser tomadas para a promoção da elisão fiscal nas empresas. Aqui citamos algumas que não são tão complexas e visamos informar sobre a diferença entre o fazer certo (elisão) e o fazer errado (evasão). Todos nós nos sentimos injustiçados pelas altas cargas que temos que pagar diariamente e, sabemos o impacto dos tributos em nossa atividade empresarial. O tributo eleva os preços de venda de forma assustadora e reduz o poder de compra de nossos clientes. Mas, vivemos em sociedade e como tal, somos obrigados a cumprir a legislação pertinente quando provocamos o fato gerador. O que devemos fazer é nos especializar cada vez mais para realizar operações lícitas entendendo sempre que o “jeitinho brasileiro” é ato falho e deve ser banido das operações empresariais antes que afetem negativamente a organização. 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.