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O papel da contabilidade aplicada ao Terceiro Setor

As entidades do terceiro setor prestam serviços de utilidade pública, não possuindo finalidade lucrativa. Devido as características destas organizações, a contabilidade tem papel relevante na demonstração da aplicação dos recursos obtidos por elas.

01/09/2016 10:37

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O papel da contabilidade aplicada ao Terceiro Setor

A sociedade civil brasileira está organizada juridicamente em três setores: O Primeiro Setor compreende os entes da Administração Pública, e está ligado a questões públicas de interesse coletivo e social; o Segundo Setor abrange as empresas privadas, ligadas a questões de interesse individual e com finalidade lucrativa; e o Terceiro Setor é formado por entidades privadas que se preocupam com as questões de interesse público, não possuindo fins lucrativos. O Terceiro Setor é constituído por instituições que, apesar de produzirem e comercializarem bens e serviços, não são governamentais e nem visam lucro, mas sim, o desenvolvimento e bem-estar social. São organizações que exercem atividades filantrópicas, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, acesso à eventos culturais e campanhas educativas, além de contribuir com a inclusão social. Devido as características e importância das entidades do Terceiro Setor, é necessário que sejam transparentes e confiáveis perante a sociedade e governo, para que possam alcançar novos investimentos e consequentemente atingir um número maior de pessoas. Assim, a Contabilidade, uma ciência social, tem os meios necessários para a demonstração das atividades dessas organizações sem fins lucrativos, dando credibilidade e confiabilidade as instituições do Terceiro Setor.

            O Conselho Federal de Contabilidade, através das Normas Brasileiras de Contabilidade, definiu a norma NBC T 10.19.1.3, que diz que uma entidade sem fins lucrativos é aquela em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. As entidades sem fins lucrativos têm como objetivo principal garantir os direitos sociais básicos e combater a exclusão social, buscando uma sociedade mais justa e equilibrada. De acordo com NBC T 10.19.1.4, elas exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, religiosas, culturais, esportivas, beneficentes, sociais, de conselhos de classe, entre outras, administrando pessoas, coisas e interesses em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária. São fundações, ONG’s, instituições de assistência social, sociedades beneficentes, igrejas, clubes, partidos políticos, conselhos de classe etc., que se formam para alcançar interesses comuns. O Terceiro Setor é mantido com iniciativas privadas, doações e até mesmo repasses de verbas públicas. A instituição também pode produzir e comercializar produtos e serviços, porém a receita e o superávit alcançado deverá ser totalmente revertido para a manutenção e melhoria da própria instituição. E é neste aspecto que a contabilidade surge com um papel relevante na demonstração do trabalho realizado pelas entidades do Terceiro Setor, pois é ela que irá registrar os fatos e a destinação dos recursos arrecadados. Infelizmente muitas organizações do Terceiro Setor se envolvem em esquemas fraudulentos, fugindo do objetivo principal de sua existência e finalidade, passando uma imagem negativa para grande parte da sociedade. Além disso, essas organizações possuem uma série de benefícios pela forma de sua constituição e objetivos, e precisam demonstrar claramente suas atividades para continuarem usufruindo desses benefícios. Por exemplo, as instituições sem fins lucrativos estão sujeitas a apenas 1% de recolhimento do PIS sobre a folha de salários, são isentas de recolhimento da COFINS e a Lei 9.532/1997 garantiu a imunidade de IRPJ para as entidades sociais e educativas. Assim, a contabilidade aparece, através da mensuração das atividades operacionais, sendo uma ponte de ligação para dar credibilidade a essas instituições.

            As demonstrações contábeis das entidades do Terceiro Setor devem seguir os princípios da Lei 6.404/1976, com apenas algumas alterações na nomenclatura de algumas contas patrimoniais e de resultado, por exemplo de “Patrimônio Líquido” para “Patrimônio Social”, e de “lucro ou prejuízo do exercício” para “superávit ou déficit do exercício”. As sociedades do Terceiro Setor deverão elaborar suas demonstrações financeiras, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, portanto, são obrigadas a elaborarem o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Superávit ou Déficit do Exercício, a Demonstração das Mutações Do Patrimônio Social, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e as Notas Explicativas. Através destes demonstrativos contábeis é possível identificar a origem dos recursos e sua correta aplicação, dando uma maior confiabilidade as organizações do Terceiro Setor.

            Diante destes fatos, vemos que a contabilidade tem um papel relevante no Terceiro Setor, pois ela irá nos demonstrar com clareza e precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante setor. Os voluntários, doadores, parceiros e o governo esperam que os recursos alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a transparência é vital nessas organizações.

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